O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quarta-feira, 25 de março de 2015

DR. ALEXANDRE GOSSN discorre sobre os riscos da dengue e informa as medidas judiciais cabíveis para combatê-la.



BLOG DECIFRANDO O CONDOMÍNIO - por Alexandre Gossn



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO DISCORRE SOBRE OS PERIGOS ENVOLVENDO A EPIDEMIA DE DENGUE E AS MEDIDAS EXISTENTES QUE PODEM OS CONDOMÍNIOS ADOTAREM PARA COMBATER A DOENÇA. 


DENGUE, CULPA E DENGOS:




Entra ano e sai ano, e milhares de pessoas adoecem com a dengue. Trata-se de uma moléstia difícil de se combater, em especial por vivermos em um país tropical.

Difícil, mas não impossível.







Mas para vencermos a dengue ou ao menos a tornarmos uma moléstia quase insignificante, precisamos abandonar uma postura comum a nós brasileiros: o DENGO.





Nós, brasileiros, apreciamos muito o PAPAI ESTADO, aquele que cuida direitinho dos filhinhos mimados, mas os filhinhos mimados, como costuma ocorrer, não ajudam muito o PAPAI MIMADOR.





E aí entra a solução à dengue: não podemos criticar mais o Poder Público nesse sentido; centenas de campanhas são feitas todos os anos pelos governos municipais, estaduais e federais e milhões de reais são desperdiçados na área de saúde, atendendo-se pessoas que não precisariam estar infectadas e gravemente enfermas se todos fizessem a parte que lhes cabe. A dengue já matou neste ano 70 pessoas só no estado de SP, o que dá uma média de mais de 23 pessoas por mês, ou seja, quase 01 pessoa por dia. Em qualquer nação desenvolvida esse número de mortes seria considerado assustador, mas nós, ao revés, aceitamos com resignação repugnante estas mortes, quase todas evitáveis. E isso no estado mais rico da nação!




Temos que compreender que ao não evitarmos a dengue em nossos lares, estamos não somente expondo nossos filhos, irmãos, pais e avós ao risco de morte, mas também todos os vizinhos, transeuntes, empregados, em suma, estamos sendo coniventes com o aumento do risco de contaminação para o restante da população. Os condomínios fazem parte do assunto, porque temos condôminos que insistem em adotar uma postura "dane-se", "tanto faz" ou "o problema não é meu" e infelizmente, é sim: o problema é de todos nós. O que fazer quando um condômino se recusa, a por exemplo, dejetar água limpa (ou suja) e parada, ou tratar sua piscina, plantas entre outros?




Simples: produzir provas da conduta e adverti-lo; se não resolver, MULTÁ-LO e se ainda assim, este reincidir no comportamento antissocial, ACIONÁ-LO JUDICIALMENTE, quando o MM JUIZ poderá fixar multa astreinte em face do titular da unidade. Se ainda assim, o infrator violar todas as ordens judiciais, poderá o condomínio ou qualquer prejudicado, arrombar a propriedade e executar as tarefas necessárias ao combate à dengue mediante autorização judicial e posteriormente, cobrar os gastos envolvidos do causador do evento.




Convém recordar que pelo fato da questão englobar não só direito condominial, mas também direito de vizinhança, estas obrigações são DIREITOS REAIS e no caso de descumprimento das condutas de fazer ou não fazer, assim como do inadimplemento das multas, poderá o condomínio (ou qualquer credor) penhorar a unidade e levá-la à praça.




E lembrem: a vida é muito rara e valiosa para a perdermos por uma picada de mosquito.




Um abraço e até o próximo post!


por Alexandre Gossn



Quem sou eu Minha foto
Advogado militante na área condominial,
Sócio do escritório Monteiro Gossn - Advogados,
Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos,
Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Universidade Católica de Santos,
 Pós-graduado em Curso Extensivo de Direito Imobiliário pela FMU
 e estudioso do Direito Condominial e suas implicações.

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