O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

segunda-feira, 23 de março de 2015

DECIFRANDO O CONDOMÍNIO EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE JULGAMENTO RECENTE DO STJ ACERCA DAS COBERTURAS COM MAIORES FRAÇÕES IDEAIS E RATEIO DE COTAS CONDOMINAIS

DECIFRANDO O CONDOMÍNIO EMITE NOTA DE 

ESCLARECIMENTO SOBRE JULGAMENTO RECENTE

DO STJ ACERCA DAS COBERTURAS COM MAIORES

FRAÇÕES IDEAIS E RATEIO DE COTAS CONDOMINAIS:

Não é a primeira vez nem será a última.

Um julgamento atípico, totalmente incomum e que dificilmente se repetirá faz um estardalhaço na mídia por conta da difusão da notícia por advogados PESSOALMENTE INTERESSADOS na causa.


E os aludidos advogados, ao invés de promover a notícia objetivando ILUSTRAR E ESCLARECER O PÚBLICO LEIGO, preferem justamente o inverso: CONFUNDIR A IMPRENSA, OS CLIENTES, OS PARCEIROS E ASSIM TALVEZ, lucrar com as névoas propositadamente difundidas.

Pipocaram diversos emails nas caixas de entrada de MONTEIRO GOSSN - Advogados com a seguinte indagação:

INDAGAÇÃO: seria verdade que o STJ alterou a forma de rateio das cotas condominiais de rateio PROPORCIONAL para rateio por UNIDADE?

E com a dúvida, as pessoas nos enviavam uma ementa de um julgamento do STJ nesse sentido.
AMIGOS, PARCEIROS E CLIENTES:

- não, não é verdade.

Aliás, é MENTIRA ou na melhor das intenções, UMA VERDADE PROFUNDAMENTE DEFORMADA POR PESSOAS MAL INTENCIONADAS.

De fato, um julgamento advindo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um condomínio a rever a forma de rateio, mas o caso ostenta N particularidades, senão vejamos:

Primeiro: o caso foi julgado à revelia, isto é, o condomínio PERDEU O PRAZO para se defender (o que ao nosso ver não justificaria a decisão, porque os efeitos da revelia não seriam cabíveis em uma discussão mais afeita às normas que aos fatos).

Segundo: o STJ emitiu nota explicando que esse julgamento foi uma exceção justamente pela REVELIA e que seu posicionamento prossegue sendo o mesmo: as cota são rateadas VIA DE REGRA pela FRAÇÃO IDEAL, SALVO SE A CONVENÇÃO DISPOR O INVERSO, que é desde 2002 o critério consagrado pelo Código Civil.

Muitos desavisados e outros espertinhos se arvorarão em tentar levar vantagem: um renomado advogado da nossa região, por exemplo, que por acaso é síndico em um condomínio onde reside um cliente nosso, tentou usar esse expediente para coagir os demais condôminos: se deu muito mal porque os condôminos nos consultaram e enxergaram o engodo.

Portanto, REPETIMOS; Veja:

- é uma mera e isolada decisão de uma das turmas do STJ que convalidou outra decisão isolada do TJMG (tribunal em Minas)

- por enquanto, isso é uma mera decisão isolada. Pode ser que se torne uma tendência? Pode. Mas por enquanto, nem súmula é (repetição de decisões similares sobre um mesmo tema).

Essa caso é a EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO.

A regra persiste: o rateio será por fração ideal, salvo se a convenção dispor o inverso.

Qualquer alegação que tente subverter essa realidade e esses fatos não passa de uma tentativa de se pagar menos do que se deve.

Um abraço a todos.

por Alexandre Gossn

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