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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO - por Alexandre Gossn
DECIFRANDO O CONDOMÍNIO DISCORRE SOBRE OS PERIGOS
ENVOLVENDO A EPIDEMIA DE DENGUE E AS MEDIDAS EXISTENTES
QUE PODEM OS CONDOMÍNIOS ADOTAREM PARA COMBATER A DOENÇA.
Entra ano e sai ano, e milhares
de pessoas adoecem com a dengue. Trata-se de uma moléstia
difícil de se combater, em especial por vivermos em um país
tropical.
Difícil, mas
não impossível.
Mas para vencermos a
dengue ou ao menos a tornarmos uma moléstia quase
insignificante, precisamos abandonar uma postura comum a
nós brasileiros: o DENGO.
Nós, brasileiros, apreciamos
muito o PAPAI ESTADO, aquele que cuida direitinho dos
filhinhos mimados, mas os filhinhos mimados, como costuma
ocorrer, não ajudam muito o PAPAI MIMADOR.
E aí entra a solução à
dengue: não podemos criticar mais o Poder Público nesse
sentido; centenas de campanhas são feitas todos os anos
pelos governos municipais, estaduais e federais e milhões
de reais são desperdiçados na área de saúde, atendendo-se
pessoas que não precisariam estar infectadas e gravemente
enfermas se todos fizessem a parte que lhes cabe. A dengue
já matou neste ano 70 pessoas só no estado de SP, o que dá
uma média de mais de 23 pessoas por mês, ou seja, quase 01
pessoa por dia. Em qualquer nação desenvolvida esse número
de mortes seria considerado assustador, mas nós, ao revés,
aceitamos com resignação repugnante estas mortes, quase
todas evitáveis. E isso no estado mais rico da nação!
Temos que compreender que ao
não evitarmos a dengue em nossos lares, estamos não
somente expondo nossos filhos, irmãos, pais e avós ao
risco de morte, mas também todos os vizinhos, transeuntes,
empregados, em suma, estamos sendo coniventes com o
aumento do risco de contaminação para o restante da
população. Os condomínios fazem parte do assunto, porque
temos condôminos que insistem em adotar uma postura
"dane-se", "tanto faz" ou "o problema não é meu" e
infelizmente, é sim: o problema é de todos nós. O que
fazer quando um condômino se recusa, a por exemplo,
dejetar água limpa (ou suja) e parada, ou tratar sua
piscina, plantas entre outros?
Simples: produzir provas da
conduta e adverti-lo; se não resolver, MULTÁ-LO e se ainda
assim, este reincidir no comportamento antissocial,
ACIONÁ-LO JUDICIALMENTE, quando o MM JUIZ poderá fixar
multa astreinte em face do titular da unidade. Se ainda
assim, o infrator violar todas as ordens judiciais, poderá
o condomínio ou qualquer prejudicado, arrombar a
propriedade e executar as tarefas necessárias ao combate à
dengue mediante autorização judicial e posteriormente,
cobrar os gastos envolvidos do causador do evento.
Convém recordar que pelo fato
da questão englobar não só direito condominial, mas também
direito de vizinhança, estas obrigações são DIREITOS REAIS
e no caso de descumprimento das condutas de fazer ou não
fazer, assim como do inadimplemento das multas, poderá o
condomínio (ou qualquer credor) penhorar a unidade e
levá-la à praça.
E lembrem: a vida é muito
rara e valiosa para a perdermos por uma picada de
mosquito.
Um abraço e até o próximo
post!
Quem sou eu
Advogado militante na área condominial,
Sócio do escritório Monteiro Gossn - Advogados,
Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos,
Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Universidade Católica de Santos,
Pós-graduado em Curso Extensivo de Direito Imobiliário pela FMU
e estudioso do Direito Condominial e suas implicações.