O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quarta-feira, 8 de abril de 2015

NOVA POSTURA DO INSS. AÇÕES REGRESSIVAS EM MASSA EM FACE DOS EMPREGADORES. Dr. Alexandre Gossn discorre sobre uma nova dinâmica que deve surgir com a busca pelos causadores do prejuízo da parte do INSS.



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO. 

NOVA POSTURA DO INSS.

AÇÕES REGRESSIVAS EM MASSA EM FACE DOS EMPREGADORES.

Dr. Alexandre Gossn discorre sobre uma nova dinâmica que deve surgir com a busca pelos causadores do prejuízo da parte do INSS:

OS SÍNDICOS, ADMINISTRADORAS E CONDOMÍNIOS DEVEM CUIDAR PARA QUE OS SEUS FUNCIONÁRIOS E PREPOSTOS TRABALHEM DENTRO DAS CONDIÇÕES E NORMAS DE SEGURANÇA.

Amigos, parceiros, clientes e leitores: o que antes era algo em processo inicial, se tornou agora algo massivo. O INSS irá buscar em regresso os prejuízos que teve com os acidentados daqueles que em tese possuírem responsabilidade civil pelo evento danoso.

Assim, quando em análise das provas, o INSS concluir que o evento poderia ter sido evitado, ou seja, que o sinistro não foi um simples acidente (me recordo de uma frase de meu saudoso pai : "acidente é todo evento que realmente não podia ser evitado. O restante não é acidente."), mas sim uma sucessão de fatos onde se verificou omissão, negligência ou culpa em sentido amplo, é muito provável que promova a chamada ação regressiva, prevista em nosso ordenamento jurídico.

Além do impacto econômico (ainda desconhecido), é certo que teremos o chamado impacto EDUCATIVO, porque a sociedade como um todo observará o último elemento ou sujeito da cadeia de atos e fatos sendo devidamente responsabilizado.

Consideramos a medida muito acertada, porque a previdência social não deixa de ser um seguro e o seguro é um contrato regido pelo elemento "alea", ou seja, é um pacto aleatório: A contrata seguro apostando no sinistro e B oferece cobertura ao sinistro, apostando que este não ocorrerá.



Mas para definir o custo desse seguro, utilizam-se os cálculo atuariais, que são equações que perscrutam os elementos que agravam ou mitigam os riscos que orbitam aquele contrato.

Se o segurado ou alguém responsável, de algum modo, agravam o risco, é certo que ocorre a chamada CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (quando elimina o elemento "alea" do negócio jurídico) ou ao menos, A CONCAUSA ou também a CORRESPONSABILIDADE DA VÍTIMA.

Trata-se de uma medida acertada e bem-vinda com alto grau de eticidade e moralidade: algo raro em nosso país.

Os condomínios, como empregadores e como tomadores de serviços de construção civil que é uma área altamente suscetível a tais riscos de acidentes e sendo ao menos responsável subsidiário, devem tomar todas as cautelas imagináveis, entre elas a de contratar apenas empresas idôneas e seguidoras fiéis dos preceitos e normas de segurança, sob pena de além de ser acionado pelo acidentado, ser posteriormente acionado pelo próprio INSS.

Como sempre frisamos em ASSEMBLEIAS: cuidado para o barato não sair caro.

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