O CONDOMÍNIO E A LEI

crédito foto: www.imagensaereas.com.br



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

O CONDOMÍNIO E A LEI - INFILTRAÇÕES EM UMA UNIDADE: COMO PROCEDER?

PERGUNTA: Um condômino / morador / possuidor sofre com infiltrações em sua unidade (ou de sua posse) e não sabe como e a quem recorrer para sanar o problema. O que fazer?


RESPOSTA:

Trata-se de um problema tão comum e ao mesmo tempo tão infernal na vida cotidiana do condomínio, que decidimos que merecia uma postagem própria. 

As infiltrações causam prejuízos materiais, psicológicos, morais e um grande desgaste entre vizinhos e condôminos de uma forma geral.

As causas podem ser as mais variadas: pluviais, provenientes de tubulação, oriundas de empoçamento, má ou falta de impermeabilização, desenho ou largura inadequada de calhas, problemas em piscinas e até mesmo má conservação da fachada.

Em nossa atuação profissional na área, já vimos infiltrações de todas as espécie acima narradas e outras tantas.




Por isso, estabelecer qual é a CAUSA é o ponto primordial e de onde devemos sempre partir. Estabelecida a causa, devemos apurar quem é o responsável e geralmente pelo próprio exame da causa podemos descobrir isso com relativa facilidade.

Quando a causa do vazamento se origina em áreas comuns, a responsabilidade pelo conserto e indenização da vítima pertence ao condomínio; quando a causa é localizada em área privativa, a responsabilidade é do condômino responsável pela área sobredita.




E quando o vazamento ocorre em área comum de uso exclusivo, como regra a responsabilidade é daquele condômino que goza do uso do local.


A SOLUÇÃO:

Feito um parecer técnico por um engenheiro e descoberta a causa, deve o responsável EFETUAR OS REPAROS PARA ESTANCAR O VAZAMENTO e ainda COBRIR OS GASTOS PARA REPARAR A UNIDADE ATINGIDA, FAZENDO  COM QUE ESTA RETORNE AO SEU ESTADO ANTERIOR AOS DANOS OCORRIDOS.

Se isto não ocorrer, então, poderá o prejudicado (inclusive o condomínio, quando este tem áreas comuns lesadas por conta da má conservação de áreas privativas) PROMOVER AÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DA FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS (e até morais dependendo do caso) em face do OFENSOR, quando o Juiz poderá inclusive fixar por meio de liminar uma multa diária pelo descumprimento da ordem judicial. 

Esta multa, quando não paga, acarreta duas consequências:

1) pode ser executada, sendo que os bens do devedor (inclusive a própria unidade geradora do vazamento) passarão a se sujeitar à penhora e demais constrições para satisfação da obrigação;

2) pode convolar-se em perdas e danos, autorizando (somente o Juiz poderá fazê-lo) a conversão da obrigação de fazer em indenização e ainda ensejando que a vítima cumpra a obrigação de fazer no lugar do ofensor às expensas deste. 



CONCLUSÃO:

não é um bom negócio não zelar pelo patrimônio e deixar que infiltrações se iniciem e/ou alastrem. Temos casos até de famosos jogadores de futebol que deixaram de enfrentar com seriedade este problema e depois sofreram duras consequências pela inércia.

Uma boa semana a todos.   


por Alexandre Gossn

3 comentários:

  1. Muito bom o post!
    És um escritor nato!
    Agora para quem quiser resolver problemas de impermeabilização na área da Baixada Santista, indico www.imperja.com.br, empresa com mais de 20 anos de experiência na área

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  2. Prezado Alexandre.

    Bastante elucidadtivo seu texto, obrigado.

    Estou passando pela fase de cobrar ao meu condomínio, os reparos aos danos causados por infiltração oriunda da cobertura (area comum) de meu prédio. Graças a Deus as infiltrações já pararam, mas tenho que refazer minhas paredes e tetos. Voce poderia me indicar a Lei que trata deste assunto ? Tenho que enfrentar o meu condomínio nesta causa com argumentos seguros e fortes, e nada mais convincente que uma lei esecífica para o caso.

    Grato. Gustavo Pacheco e-mail > gpacheco01@gmail.com

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  3. Boa tarde,

    tenho um apartamento no 10º andar, que fica abaixo da cobertura, e está vazia há anos, acho que nem o proprietário quer saber dela, e há mais de 10 anos todos os apartamentos do 10º andar sofrem com infiltrações e vazamentos originários dessa cobertura, principalmente o meu. O problema nunca foi resolvido e agora a situação piorou, pois até água sai da parede, o teto fica cheio de bolhas, o piso já está estufando, enfim, estou muito preocupada; Pergunto ao senhor se o problema é do condomínio, visto que, daqui a algum tempo (se já não está) essa infiltração pode afetar até a estrutura do edifício. Acho que o correto seria o condomínio sanar todos os problemas da cobertura e dos apartamentos, enquanto está agindo judicialmente contra o proprietário da cobertura, afinal esse vazamento, na melhor das hipóteses, pode chegar também no apartamento do síndico que é no 7º andar. Gostaria da sua orientação. Muito obrigada. Mariana Alves - rio_002@hotmail.com

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