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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO:
MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de
Advogados e Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em início de
julgamento em reclamação trabalhista versando sobre pleito de
insalubridade por trabalhador de condomínio.
Afinal, incide
insalubridade nos trabalhos em condomínios?
E se sim, tal verba
seria devida?
A resposta desta
questão é elaborada caso a caso após realização de exame
pericial por profissional da confiança do MM Juiz do Trabalho.
Não basta ao
reclamante comprovar que no trabalho executado existe
insalubridade: ele deve provar que utiliza o EPI (equipamento
de proteção) e que este não é o suficiente para neutralizar a
insalubridade da atividade.
Se o reclamante
deixa de utilizar o EPI por conta própria, está afastado o
dever de indenizar por culpa exclusiva da vítima.
Do mesmo modo, se a
despeito de existir insalubridade esta for corretamente
debelada pelo fornecimento e utilização do EPI, não há que se
falar em indenização posto que não há responsabilidade legal
sem dano.
Estejam sempre
atentos aos EPIs e as qualidades de cada funcionário para que
desempenhem funções em que realmente estejam aptos.
Um abraço e até o
próximo post!
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