BLOG - DECIFRANDO O CONDOMÍNIO:
MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em início de julgamento em reclamação trabalhista versando sobre pleito de insalubridade por trabalhador de condomínio.
Afinal, incide insalubridade nos trabalhos em condomínios?
Afinal, incide insalubridade nos trabalhos em
            condomínios?

E se sim, tal verba seria devida?
A resposta desta questão é elaborada caso a caso após realização de exame pericial por profissional da confiança do MM Juiz do Trabalho.
Não basta ao reclamante comprovar que no trabalho executado existe insalubridade: ele deve provar que utiliza o EPI (equipamento de proteção) e que este não é o suficiente para neutralizar a insalubridade da atividade.
Se o reclamante deixa de utilizar o EPI por conta própria, está afastado o dever de indenizar por culpa exclusiva da vítima.
Do mesmo modo, se a despeito de existir insalubridade esta for corretamente debelada pelo fornecimento e utilização do EPI, não há que se falar em indenização posto que não há responsabilidade legal sem dano.
Estejam sempre atentos aos EPIs e as qualidades de cada funcionário para que desempenhem funções em que realmente estejam aptos.
Um abraço e até o próximo post!