O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

terça-feira, 29 de abril de 2014

INCÊNDIO NO CONDOMÍNIO: afinal, de quem é a responsabilidade?

DECIFRANDO O CONDOMÍNIO:

INCÊNDIO NO CONDOMÍNIO: afinal, de quem é a responsabilidade?

Essa é uma interessante questão que pode ter diversas causas, responsáveis e reflexos no condomínio.

Quando uma unidade é consumida pelo fogo pode espalhar as chamas pelo resto do prédio, atingindo outras unidades privativas além das áreas comuns, podendo dependendo do caso até mesmo causar a destruição total do edifício.

Nesses casos, para se indenizar as vítimas e prejudicados, é preciso se examinar a causa do incêndio: se a causa é decorrente da utilização indevida da unidade privativa onde o fogo se iniciou, naturalmente o titular desta terá que indenizar os prejudicados.

O fogo pode ter se iniciado por má utilização de eletrodomésticos, por má conservação das instalações elétricas e até mesmo como já acompanhamos em nossa vivência profissional, por atitude criminosa ou ainda suicídio.

Em todas estas situações, será o responsável em indenizar os prejudicados o titular da unidade privativa geradora do sinistro.

Mas há alguns poréns: e o condomínio?

O condomínio e mesmo o síndico podem responder civilmente (o síndico até criminalmente também), caso reste comprovado que agiram de forma OMISSA, ou seja, se mesmo cientes de informações sobre alguns riscos concretos, nada fizeram para debelar ou eliminar estes riscos.

Quando o condomínio e o síndico agem de forma omissa, eles AGRAVAM O RISCO, e o agravamento do risco pode ser fator excludente de responsabilidade civil a ser alegado pelas seguradoras do edifício, que nesse caso, podem reduzir a indenização a ser paga de forma equitativa ou até se negarem a pagar qualquer valor a título de indenização.

Por isso, síndicos e condôminos: muita atenção em todos os fatores que podem causar incêndios ou aumentar exponencialmente o risco de um surgir. Devemos recordar que a maioria dos edifícios da baixada santista estão ficando antigos e assim, merecem exames criteriosos em toda parte elétrica, de gás e também de hidrantes e sistema de combate aos incêndios.

Um abraço e até à próxima semana.

por Alexandre Gossn

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