O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

segunda-feira, 5 de maio de 2014

CONVENÇÃO X REGULAMENTO: qual é o quórum para se alterar o regulamento ou regimento de um condomínio?

DECIFRANDO O CONDOMÍNIO:

CONVENÇÃO X REGULAMENTO: qual é o quórum para se alterar o regulamento ou regimento de um condomínio?


Amigos, essa questão já deve ter vindo ao nosso corpo jurídico dezenas de vezes e sempre é renovada por clientes ou parceiros profissionais.

O fato é que não existe uma resposta automática.

Muitos regulamentos são aprovados junto com a convenção condominial, inclusive na mesma assembleia especialmente convocada para tal e utilizando o mesmo quórum (02/03 das frações ideais).

Nesses casos, em que o regulamento fora aprovado em conjunto com a convenção e constitui verdadeiro adendo desta, entende-se quase sempre que sua alteração não poderá prescindir do quórum utilizado para aprová-lo, ou seja, os 02/03 mencionados.

Porém, nos casos onde a convenção e o próprio forem omissos e quando a constituição destes ocorrer em assembleia distinta da onde ocorreu a aprovação da convenção, costuma-se entender que basta a maioria simples, tanto para criar e aprovar o regulamento, bem como para alterá-lo.

Um grande abraço e até a próxima!

por Alexandre Gossn  

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