O CONDOMÍNIO E A LEI

crédito foto: www.imagensaereas.com.br



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quinta-feira, 10 de abril de 2014

INFILTRAÇÕES EM CONDOMÍNIOS: QUEM AFINAL É O RESPONSÁVEL?

INFILTRAÇÕES EM CONDOMÍNIOS:


QUEM AFINAL É O RESPONSÁVEL?


Quem afinal, responde pelas infiltrações em condomínios prediais?

Depende.

Quando a causa decorre de falhas no sistema de impermeabilização ou tubulação instalados em áreas comuns, a responsabilidade é do condomínio como ente comunheiro.

Todavia, nos casos em que as falhas são constatadas em áreas privativas, o responsável é o titular da unidade específica.

Podem, contudo, existirem casos onde se observa a chamada CONCAUSA, ou seja, existem duas causas distintas que confluem conjuntamente para os danos sofridos pela vítima das infiltrações.

Nesse caso, a responsabilidade pode ser tanto do condomínio como de uma unidade privativa e cada um deve atuar de modo a eliminar a causa para que cessem os danos.

Vale dizer que não adianta o causador dos danos apenas adotar medida paliativas como pintar o apartamento da vítima, sem efetivamente ELIMINAR a causa dos danos: o que se combate primeiro é a CAUSA, para só depois se tratar os EFEITOS.

A recomendação é que a vítima sempre contrate um engenheiro de confiança e este produza um parecer técnico atestando a CAUSA e os DANOS e de posse deste parecer, notifique os responsáveis para que estes eliminem as causas e os efeitos sofridos.

Se a notificação extrajudicial não resolver, a vítima pode se socorrer do Judiciário, adotando as medidas cabíveis, como ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com PERDAS E DANOS.

Espero ter ajudado.

abraços!

por Alexandre Gossn - DECIFRANDO O CONDOMÍNIO

Nenhum comentário:

Postar um comentário