O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quinta-feira, 24 de abril de 2014

A casa do zelador deve ser devolvida?

A CASA DA ZELADORIA;

Interessante questão chegou ao nosso escritório na semana passada: um zelador teve seu contrato de trabalho suspenso por doença, porém insistiu em permanecer residindo gratuitamente no espaço do condomínio reservado à zeladoria, mesmo contra a vontade do condomínio.

O que se indagou pelo nosso cliente condomínio foi: SERIA POSSÍVEL REAVER A ÁREA QUE PELA CONVENÇÃO FOI PREVISTA COMO CASA DO ZELADOR?

O Dr. Thiago Monteiro, advogado especializado em direito do trabalho respondeu e transcrevemos literalmente:

"Em nosso entendimento, nas hipóteses de suspensão do contrato por tempo razoável, é correto que o Zelador se ausente da moradia, para que ela abrigue outro Zelador, pois esta moradia tem a natureza de servir à prestação do trabalho. Se este trabalho está suspenso, também ficaria suspensa a utilização da moradia.

Este entendimento se revela válido quando temos uma suspensão do contrato de trabalho,por exemplo, devido à aposentadoria por invalidez temporária, onde há, com certeza, um longo tempo de inatividade sem trabalho, por parte do empregado.

Por estes fundamentos, é possível e plausível ao condomínio, adotar a seguinte medida:

1) Notificar extrajudicialmente o empregado para sair em 30 dias.

2) Após, se necessário, ajuizar ação de reintegração de posse."

Como se observa pelo parecer do Dr. Monteiro, a casa da zeladoria é cedida em caráter precário, sendo mera detenção ou ainda que fosse por meio de comodato, é certo que se trata de comodato vinculado ao contrato de trabalho e como é princípio elementar de direito que o acessório segue o principal, a extinção ou suspensão do contrato de trabalho, evidentemente leva ao encerramento da cessão da moradia.

Um abraço a todos e até a próxima semana!

por Alexandre Gossn

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