O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

sábado, 7 de outubro de 2017

FURTOS EM CONDOMÍNIOS: afinal, os condomínios respondem civilmente pelos furtos de bens particulares ocorridos em suas dependências?

FURTOS EM CONDOMÍNIOS:


afinal, os condomínios respondem civilmente pelos furtos de bens particulares ocorridos em suas dependências?



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Esta é uma indagação que se repete em nosso escritório, ano após ano.

A regra é a IRRESPONSABILIDADE do condomínio, isto é, a entidade comunheira não responde por bens particulares subtraídos.

Este é o entendimento da jurisprudência, das primeiras às instâncias superiores.

A exceção ocorre somente se a convenção predial prevê a responsabilidade do condomínio (algo raro) ou quando este assume tácita ou expressamente a responsabilidade a partir da adoção de medidas e despesas que para serem aprovadas tenham essa motivação (algo mais inusual ainda). Também é possível sustentar a responsabilidade do condomínio no caso de atos dos seus prepostos, mas para isso é necessário se demonstrar a prática de conduta dolosa do preposto no que tange ao crime de furto ou roubo praticado.

Um abraço e até a próxima dica!

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