O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

sábado, 7 de outubro de 2017

DIREITO DE VIZINHANÇA: DANOS EM EDIFICAÇÃO CONTÍGUA PELA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO NOVO POR INCORPORADORA;

DIREITO DE VIZINHANÇA:

DANOS EM EDIFICAÇÃO CONTÍGUA PELA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO NOVO POR INCORPORADORA;


Nos termos do art. 17 do CDC, a vítima de danos decorrentes da prestação de serviços de fornecedor nos termos da legislação consumerista SE EQUIPARA AO CONSUMIDOR.

Em casos desta natureza, não se faz juízo de culpa mas sim de RESPONSABILIDADE.


Existindo NEXO CAUSAL e DIMENSIONANDO-SE os danos, a responsabilidade é OBJETIVA.

A imagem pode conter: atividades ao ar livre

Se a construção vizinha danifica o imóvel antigo a ponto dos moradores terem que abandoná-lo por instruções / determinações da DEFESA CIVIL, todos os danos decorrentes desta situação são indenizáveis, inclusive com locação de nova moradia ou hospedagem em hotéis.

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