PREJUÍZO CAUSADO POR CONDÔMINO PODE SER LANÇADO DIRETAMENTE EM BOLETO SEM A AUTORIZAÇÃO DELE?
AMIGOS, PARCEIROS E CLIENTES:
uma dúvida que corriqueiramente chega ao escritório MONTEIRO GOSSN - Advogados é essa; se um condômino é acusado de ter causado um prejuízo ao condomínio, por exemplo, quebrado o portão da garagem com o seu veículo; PODE A ADMINISTRADORA SIMPLESMENTE LANÇAR ESTE PREJUÍZO EM UM BOLETO JUNTO COM AS COTAS CONDOMINIAIS OU MESMO EM UM BOLETO A PARTE?
No caso do condômino inadimplir este boleto, ele pode ser cobrado?
Amigos: a resposta é NÃO.
As cotas condominiais ostentam a natureza de despesas do condomínio e que todos os condôminos têm o dever de pagar na proporção que a convenção e a lei prescrevem.
No caso de danos causados por um condômino, instala-se uma situação diferente: o que existe é uma relação de ofensor e ofendido, ou de causador do prejuízo e de sofredor do prejuízo.
Salvo se o causador do prejuízo pagar o valor dos danos causados por livre espontânea vontade, não pode o condomínio lançar o valor do sinistro ocorrido como crédito a receber.
Se o condômino se recusa a pagar, significa que os fatos ainda são controvertidos e se uma composição extrajudicial não for possível, deverá o condomínio manejar uma AÇÃO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DE DANOS, onde primeiro terá que apresentar provas da existência dos danos, sua dimensão e também da autoria dos danos ou seja: comprovar quem os causou, assim como que o evento ocorreu de forma a se responsabilizar o condômino em questão.
Somente após o trânsito em julgado dessa sentença reconhecendo o pleito do condomínio, este poderá cobrar o causador dos danos dentro do nosso sistema legal e processual.
Este é o caminho a ser percorrido: qualquer tentativa de emissão de boleto será uma açodada e estabanada forma indevida de cobrança que poderá redundar (e costumeiramente redunda) na adoção de medidas judiciais por parte do condômino com o objetivo de anular a cobrança indevida.
Esperamos que tenham apreciado.
Abraços e até as próximas dicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário