O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

DANOS MORAIS: reflexões.

DANOS MORAIS:

O reconhecimento ao direito à indenização por danos morais é uma importante conquista civilizatória. Muito se fala em indústria das indenizações de danos morais. Sim, de fato existem exageros. Mas antes que estes exageros efervescessem existia uma indústria de OFENSA À MORAL ALHEIA.

A Constituição de 1988 consagrou como um dos pilares de nossa república a proteção à dignidade humana e é sobre este alicerce que tentamos avançar como nação, país e povo.

Para que os excessos sejam aplainados é preciso que os cidadãos sejam informados dos seu direitos e deveres.


O direito à reparação por danos morais surge sempre que uma ofensa se propala por ato ou omissão que terminam por violar:

- a intimidade de pessoas físicas, chamadas pelo CC 2002 de pessoas naturais;

- a reputação de pessoas jurídicas ou entes a elas equiparados (ex.: massa falida, espólios, condomínios etc). Quando denigrimos uma pessoa jurídica ou equiparada estamos cometendo o que chamam os doutrinadores de ABALO DE CRÉDITO.

Pasmem, amigos, mas houve um tempo em que os Tribunais de nosso país rejeitavam pleitos de indenização por danos morais - mesmo quando os fatos estavam comprovados - porque entendiam que a moral não se indeniza com pecúnia.

Nesse sentido, o povo judaico nos parece mais elevado e avançado. Há milhares de anos a cultura judaica propõe compensações e indenizações como forma de se lidar com prejuízos, morais ou não.

Um tostão no lugar de uma mutilação, por exemplo.

Há que se reconhecer que a dita civilização ocidental demorou a engrenar nesse sentido e nosso país ainda mais, mas cá agora estamos caminhando.

Para que não se perca o sentido, todo aquele que pensa em postular em Juízo uma reparação por danos morais deve fazer profundo exame de consciência e meditar se concederia tal pleito se fosse o Juiz da causa levando em conta:

- a contextualização do evento ou fato;

- o nível intelectual dos envolvidos;

- o grau de sensibilidade médio da população;

- as provas existentes;

Há que se frisar que há importante distinção em PROVAR O EVENTO DANOSO e provar o DANO MORAL.

Dano moral não se prova, pois ele repercute na intimidade, nos calabouços d'alma, nos mais profundos recônditos do ser humano. O que se prova é o EVENTO DANOSO e dele há geralmente a chamada PRESUMIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL.

Alguns eventos são clássicos:

- inscrição por dívida paga, prescrita no SPC /SERASA

- manutenção indevida de inscrição no SPC / SERASA por tempo além do permitido após pagamento da dívida;

- protesto indevido;

- ajuizamento de ação com abuso do direito de demandar;

- denunciação caluniosa;

- danos ao aparato biológico;

- morte não natural de ente querido provocada intencionalmente ou não;

Se cada um de nós proceder a este exame antes de pedir em Juízo, certamente reduziremos o número alarmante de pleitos indeferidos pelos Juízes, sob pena de não o fazendo, nós acabarmos por solaparmos, pouco a pouco, um instituto que nasceu nobre e ordinariamente vem derretendo.

Um abraço e até o próximo post!

4 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Olá, muito bacana o seu blog!

    Achei muito interessante seus artigos, vão me ajudar muito, obrigado!Desenvolvemos um sistema de gestão de condomínio, onde colocamos várias leias à disposição das pessoas para saberem como proceder em cada caso.

    Se quiser ver como funciona nosso sistema de condomínio segue o link abaixo:

    https://www.webcontrole.net

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  3. OLÁ: ficamos felizes que tenham gostado. Podem depois nos add no facebook + instagram.

    abraços!

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  4. Boa tarde, gostaria de saber se existe uma lei que diz que o piso de condomínio deverá ser antiderrapante ? Estamos trocando o piso do nosso condomínio de pedra ardósia por granitos fui questionada que não estou obedecendo a lei que foi aprovada em 2010, mas desconheço essa lei . Pode me ajudar?

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