O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS VERSANDO SOBRE O ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E CONDOMÍNIOS: por Dr. Alexandre Gossn

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS VERSANDO SOBRE O ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E CONDOMÍNIOS:

Prezados clientes, parceiros e amigos:

Diante da enxurrada de dúvidas que estão chegando de clientes, parceiros, amigos e interessados, nos vimos compelidos a escrever breves considerações sobre o tema.

A mídia tem divulgado informações relativamente precisas sobre cobranças ilegais contidas nas contas de energia elétrica em todo o estado de São Paulo.



E o que temos a dizer é que sim, lamentavelmente, por tudo que se pode confrontar de estudos jurídicos, análise de julgados e laudos técnicos de engenheiros elétricos, assim como pareceres de tributaristas, a Fazenda do Estado de São Paulo - legítima credora de ICMS - está voluntaria ou involuntariamente lesando seus contribuintes.

Nada na ciência do Direito é tão simples para se tingir em tintas brancas ou negras, mas a despeito das muitas tonalidades cinéreas que vicejam no mundo jurídico, é certo que sob à lupa do estudo que nosso corpo jurídico efetuou neste último mês, ao menos em 2016, nenhum contribuinte (NENHUM MESMO!!!) perdeu ação judicial movida no sentido de compelir a Fazenda a:

- remover da base de cálculo do ICMS a cobrança de TUSD e TUST das cobranças vincendas;

- restituir os valores cobrados indevidamente nos últimos 05 anos (prazo prescricional para o contribuinte exigir de volta o que pagou indevidamente a mais com correção e juros;


Em termos simples, o TUST e o TUSD são preços públicos / tarifas cobradas pela transmissão e distribuição de energia elétrica e no entendimento recente do Judiciário, esta tarifa não pode e não deve integrar a base de cálculo do ICMS sob pena de subverter a natureza / fato gerador do tributo e para alguns, criar uma cobrança sem fato gerador e para outros violar o princípio NE BIS IN IDEM, isto é, não se pode cobrar algo duas vezes quando há somente um fato de incidência.

A grosso modo o impacto nas contas de alternado entre 07% a 35%, isto é: os consumidores / contribuintes estão pagando - aos olhos do Judiciário - de cerca de 01/12 a 01/03 mais do que deviam.

A longo prazo o impacto nas contas se torna significativo: em condomínios e pessoas jurídicas o impacto se revela ainda maior.

O que pode ser feito a respeito?

Para aqueles que desejam contestar esta cobrança na justiça, é possível mover ação judicial visando ESTORNAR ou COMPENSAR os valores pagos nos últimos 05 anos e tentar obter liminar para coibir a cobrança indevida nas próximas contas (o que tem sido conseguido com efetivo êxito), o que pode significar a redução das contas já no mês seguinte em torno da fração acima aludida.

Existem riscos?

Sim, evidente que sim. Toda ação judicial implica algum risco, por exemplo, de ser derrotado e ter de arcar com custas e honorários da parte adversa (no caso, do procurador do estado).

Mas os riscos - para os que desejarem adotar a medida judicial exposta - podem ser mitigados pelos seguintes pontos:

a) a esmagadora maioria dos contribuintes estão vencendo em todas as instâncias;

b) as pessoas físicas em geral podem usar o Juizado Fazendário (Pequenas causas = sem custas em primeira instância);

c) as firmas individuais - em tese - também podem usar o Juizado;


Pois bem, encerramos o presente artigo esperando que tenhamos logrado sanar as dúvidas que chegaram em nosso escritório e ao mesmo tempo, nos colocando ao dispor para mitigar as que forem remanescentes.



Portanto, as pessoas físicas, jurídicas e condomínios que desejarem saber mais sobre a referida medida judicial, por favor, façam contato conosco e estaremos de prontidão para os ajudar no que estiver ao nosso alcance, assim como elencar custos e riscos práticos envolvidos.

Em caso de dúvidas, escrevam para: alexandre@monteirogossn.com.br



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