O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

ELEVADORES EM CONDOMÍNIOS: conforto que pode se transformar em risco.

ELEVADORES EM CONDOMÍNIOS:

Basicamente,existem duas modalidades de contratos importantes no que tange aos elevadores em condomínios;

- substituição de peças e reformas ou renovação dos equipamentos;


- manutenção cotidiana ou ordinária dos elevadores;


Os contratos de manutenção podem conter muitas variáveis tais como prever a reposição de pecas em preço contendo os valores embutidos ou não.

Incumbe ao condomínio contratante adimplir o valor combinado e seguir as instruções e diretrizes preconizados pela empresa técnica contratada.

À empresa contratada incumbe se pautar pelas normas legadas pela ABNT e exigir que o condomínio o faça, alertando-o e advertindo-o quando necessário.

Mais que isso: está obrigada a seguir as normas protetivas estipuladas pelo código de defesa do consumidor e efetivamente efetuar a manutenção e reparos contratados.

O contrato de manutenção exige a EFETIVIDADE, OU SEJA,A CONCRETUDE REAL e não uma promessa abstrata e sem verificação técnica real.

Quando o prestador de serviços presta serviços de manutenção meramente "pro forma", atrai para si responsabilidade legal e contratual em caso de sinistro com danos ou vítimas, como por exemplo um incêndio.

Quando um condomínio e seu síndico agem também com negligência, podem ser ambos corresponsabilizados pela atuação desidiosa.

E como se não bastasse, é possível ainda que a seguradora se negue a indenizar os prejuízos se a situação concreta envolver conduta do segurado que implique agravamento de risco ou culpa exclusiva da vítima.

ELEVADORES são importantes ferramentas de conforto e locomoção, mas são também equipamentos caros e perigosos quando mal geridos e conservados.

Cobre sempre seu síndico quanto à manutenção destes!

Envie sua dúvida para alexandre@monteirogossn.com.br

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