O CONDOMÍNIO E A LEI

crédito foto: www.imagensaereas.com.br



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quinta-feira, 21 de julho de 2016

O "jeitinho" brasileiro no momento de vender imóveis e as consequências nefastas que podem advir dele.

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados em semana atribulada com mais audiências nesta manhã, mas a equipe de blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO não interrompe as dicas.
Quando você vende um apartamento deve se atentar na forma em que celebrará o negócio.
Instrumento particular de venda e compra? Cessão de direitos? Escritura não averbada ? Outorga de procuração pública com poderes amplos e irrevogáveis?
A forma escolhida impactará nas consequências vindouras.



O Brasil é o país do jeitinho e muitos compradores optam por adiar o registro da aquisição de um bem, seja para economizar nos impostos e emolumentos incidentes na negociação, seja para evitar declarar a transação junto à Receita.
Em alguns casos, o comprador chega a vender o bem a outro comprador e este por seu turno faz de igual modo, criando uma cadeia de elos frágeis e sem formalização jurídica junto ao registro de imóveis e cadastro municipal.
O objetivo? Sonegar impostos ou até mesmo ocultar o patrimônio (por exemplo de um credor ou do até do cônjuge).
O maior risco em se vender um imóvel a compradores assim é no futuro você sofrer ações de cobrança de cotas condominiais ou execuções fiscais de IPTU.
Como os negócios não foram transparentes e públicos, os credores não terão meios para saber das transações e nos termos da lei, acionarão aqueles que constam como titulares junto ao Registro de Imóveis.
Por isso, fica a valiosa dica para evitar ter seu nome envolvido em dívidas que não são imputáveis à vocês:
a) exijam o registro o quanto antes;
b) se concederem um certo prazo ao registro e este não ocorrer, procurem um advogado de confiança e ajuizem ação para compelir o comprador a registrar o bem.
Uma ótima quinta a todos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário