MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados em semana atribulada com mais audiências nesta manhã, mas a equipe de blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO não interrompe as dicas.
Quando você vende um apartamento deve se atentar na forma em que celebrará o negócio.
Instrumento particular de venda e compra? Cessão de direitos? Escritura não averbada ? Outorga de procuração pública com poderes amplos e irrevogáveis?
A forma escolhida impactará nas consequências vindouras.
O Brasil é o país do jeitinho e muitos compradores optam por adiar o registro da aquisição de um bem, seja para economizar nos impostos e emolumentos incidentes na negociação, seja para evitar declarar a transação junto à Receita.
Em alguns casos, o comprador chega a vender o bem a outro comprador e este por seu turno faz de igual modo, criando uma cadeia de elos frágeis e sem formalização jurídica junto ao registro de imóveis e cadastro municipal.
O objetivo? Sonegar impostos ou até mesmo ocultar o patrimônio (por exemplo de um credor ou do até do cônjuge).
O maior risco em se vender um imóvel a compradores assim é no futuro você sofrer ações de cobrança de cotas condominiais ou execuções fiscais de IPTU.
Como os negócios não foram transparentes e públicos, os credores não terão meios para saber das transações e nos termos da lei, acionarão aqueles que constam como titulares junto ao Registro de Imóveis.
Por isso, fica a valiosa dica para evitar ter seu nome envolvido em dívidas que não são imputáveis à vocês:
a) exijam o registro o quanto antes;
b) se concederem um certo prazo ao registro e este não ocorrer, procurem um advogado de confiança e ajuizem ação para compelir o comprador a registrar o bem.
Uma ótima quinta a todos.
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