Na primeira parte do post conceituamos o que seria a fachada e expusemos os princípios que norteiam a regulação do assunto, esmiuçando ainda que no confronto entre princípios, algumas alterações podem ser toleradas em nome da defesa de princípios mais sagrados que a mera estética.
Na segunda parte, tratamos do assunto à luz de uma opção cada vez mais comum nos edifícios: o FECHAMENTO ou ENVIDRAÇAMENTO das varandas.
Após as discussões jurídicas, entramos agora na seara estética e técnica: CONVERSAR COM ESPECIALISTAS EM EFETUAR O FECHAMENTO SEM QUE ESSA MEDIDA VENHA A SER CONTESTADA JUDICIALMENTE DE FORMA IRREFUTÁVEL.
É evidente que sendo o Direito ciência humana, o julgamento de cada caso enseja o subjetivismo, mas procurar os especialistas é a medida mais eficaz antes de açodadamente o condômino ou condomínio decidir fechar a ou as sacadas sem um estudo prévio, tanto do ponto de vista de cálculos (de carga, sobrecarga etc) como do ponto de vista estético e arquitetônico.
Por isso, o blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO consultou experientes e tarimbados profissionais, que já estiveram em ambos os lados (defendendo um eventual fechamento ou sendo contrários a outro) e com muito jogo de cintura, ponderação, sensatez e acima de tudo conhecimento teórico, podem nos orientar.
Vamos à pauta.
- 01 -
DECIFRANDO O CONDOMÍNIO / ALEXANDRE GOSSN - Como arquitetas e engenheiros, como enxergam o fechamento / envidraçamento de varandas / sacadas? No que isso impacta ao trabalho do arquiteto?
M2N - O fechamento/envidraçamento de varandas/sacadas tem como principal propósito nos proporcionar mais segurança, nos proteger das adversidades do tempo (frio, ventos fortes, umidade e poeira) e ruídos externos. Além disso, ganhamos funcionalidade em um espaço que acaba passando a ser uma extensão da sala ou até mesmo um novo ambiente. Apesar de todas essas vantagens, esse tipo de intervenção pode ser caracterizado como alteração de fachada do edifício.
- 02 -
M2N - Nesse caso, a elaboração de um projeto arquitetônico além de possível é
muito importante. Devemos considerar que, sacadas com
fechamentos/envidraçamentos diferentes pode gerar uma possível desvalorização
do imóvel.
- 06 -
DECIFRANDO O CONDOMÍNIO / ALEXANDRE GOSSN - Quais recomendações dariam para um condomínio ou condômino que almeja fechar sua varanda e deseja escolher uma empresa idônea nessa seara?
M2N - O condomínio deve procurar se informar a respeito da qualidade da prestação de serviço e do produto que a empresa tem para oferecer. Nem sempre o melhor preço está relacionado ao melhor serviço e vice-versa. A empresa deve trabalhar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), deve dar a garantia do seu serviço (incluindo reparos e manutenção) e oferecer laudos técnicos da qualidade dos vidros que serão utilizados.
______________________________________________________________________
SOBRE A M2N e seus diretores:
Curso de Arquitetura Esportiva – Câmara de Arquitetos de São Paulo – Ministrado pelo Arq.º Eduardo de Castro Mello, em fevereiro de 2.007.
Formada pela Universidade Católica de Santos, em dezembro de
2.002.
Formado pela Universidade Santa Cecília, em dezembro de 2.000.
Para maiores esclarecimentos, consultar: www.m2nprojetos.com.br
Encerramos a terceira parte do post sobre o assunto e em breve postaremos a quarta e última parte.
por Alexandre Gossn
Na segunda parte, tratamos do assunto à luz de uma opção cada vez mais comum nos edifícios: o FECHAMENTO ou ENVIDRAÇAMENTO das varandas.
Após as discussões jurídicas, entramos agora na seara estética e técnica: CONVERSAR COM ESPECIALISTAS EM EFETUAR O FECHAMENTO SEM QUE ESSA MEDIDA VENHA A SER CONTESTADA JUDICIALMENTE DE FORMA IRREFUTÁVEL.
É evidente que sendo o Direito ciência humana, o julgamento de cada caso enseja o subjetivismo, mas procurar os especialistas é a medida mais eficaz antes de açodadamente o condômino ou condomínio decidir fechar a ou as sacadas sem um estudo prévio, tanto do ponto de vista de cálculos (de carga, sobrecarga etc) como do ponto de vista estético e arquitetônico.
Por isso, o blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO consultou experientes e tarimbados profissionais, que já estiveram em ambos os lados (defendendo um eventual fechamento ou sendo contrários a outro) e com muito jogo de cintura, ponderação, sensatez e acima de tudo conhecimento teórico, podem nos orientar.
Vamos à pauta.
- 01 -
DECIFRANDO O CONDOMÍNIO / ALEXANDRE GOSSN - Como arquitetas e engenheiros, como enxergam o fechamento / envidraçamento de varandas / sacadas? No que isso impacta ao trabalho do arquiteto?
M2N - O fechamento/envidraçamento de varandas/sacadas tem como principal propósito nos proporcionar mais segurança, nos proteger das adversidades do tempo (frio, ventos fortes, umidade e poeira) e ruídos externos. Além disso, ganhamos funcionalidade em um espaço que acaba passando a ser uma extensão da sala ou até mesmo um novo ambiente. Apesar de todas essas vantagens, esse tipo de intervenção pode ser caracterizado como alteração de fachada do edifício.
- 02 -
DECIFRANDO O CONDOMÍNIO / ALEXANDRE GOSSN - É possível compatibilizar o desejo do condômino em
fechar a sua sacada com o intuito do condomínio em preservar o seu padrão estético?
M2N - Sim. É possível. Mas para evitarmos uma descaracterização, é muito
importante que o condomínio tenha aprovado em assembleia, a padronização da
estrutura que será utilizada, como por exemplo: modelo, materiais e cor dos
perfis; tipo, espessura e cor dos vidros e etc... Também é interessante a
padronização de alguns itens na hora de decorar esses ambientes. Podemos citar
aqui a instalação ou não de películas protetoras, cortinas, persianas,
revestimentos, redes de proteção entre outros. O ideal é que todas as
proibições e permissões relacionadas com a alteração de fachadas do condomínio
estejam previstas na Convenção.
- 03 -
DECIFRANDO O CONDOMÍNIO / ALEXANDRE GOSSN - Os materiais
utilizados na construção civil têm sofrido grande evolução. Esta evolução também atingiu os processos de fechamento de sacadas?
M2N - Com certeza. Muitos fabricantes vêm realizando testes para garantir
essa evolução. Podemos observar o aprimoramento em sistemas para a vedação, nos
sistemas de trilhos, sistemas de freios, roldanas especiais e até na qualidade
das películas que podem proteger o ambiente dos efeitos dos raios ultravioletas.
- 04 -
DECIFRANDO O CONDOMÍNIO / ALEXANDRE GOSSN - É possível elaborar
um projeto arquitetônico que preveja o fechamento de uma varanda específica de um condômino de forma a posteriormente ser aproveitado pelos demais?
- 05 -
DECIFRANDO O CONDOMÍNIO / ALEXANDRE GOSSN - Os arquitetos detém
capacitação técnica para apresentar laudo ou ART que garanta a segurança de uma obra de fechamento de varanda?
M2N - Primeiro precisamos entender a diferença entre laudo, ART e RRT. Um laudo é uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) com a mesma finalidade da ART. O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ART ou a RRT sim. Então, no caso de fechamento/envidraçamento de varandas/sacadas, precisa sim de ART/RRT uma vez que é uma obra relativamente grande e que pode afetar a estrutura da edificação.
M2N - Primeiro precisamos entender a diferença entre laudo, ART e RRT. Um laudo é uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) com a mesma finalidade da ART. O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ART ou a RRT sim. Então, no caso de fechamento/envidraçamento de varandas/sacadas, precisa sim de ART/RRT uma vez que é uma obra relativamente grande e que pode afetar a estrutura da edificação.
DECIFRANDO O CONDOMÍNIO / ALEXANDRE GOSSN - Quais recomendações dariam para um condomínio ou condômino que almeja fechar sua varanda e deseja escolher uma empresa idônea nessa seara?
M2N - O condomínio deve procurar se informar a respeito da qualidade da prestação de serviço e do produto que a empresa tem para oferecer. Nem sempre o melhor preço está relacionado ao melhor serviço e vice-versa. A empresa deve trabalhar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), deve dar a garantia do seu serviço (incluindo reparos e manutenção) e oferecer laudos técnicos da qualidade dos vidros que serão utilizados.
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SOBRE A M2N e seus diretores:
Somando a experiência das Arquitetas e Urbanistas Carina Nogueira,
Daniela Montero e do Engenheiro Civil Rodrigo Montero, a M2N Projetos vem atuando nas áreas residenciais,
comerciais e corporativas. Juntos desde 2.009, a equipe tem como prioridade a elaboração
de projetos com responsabilidade, aliados à funcionalidade e à criatividade. O
objetivo é projetar utilizando soluções técnicas e práticas, combinadas com
estética e economia.
CARINA
NOGUEIRA
Arquiteta
e Urbanista
CAU
– SP - A81833-0
Pós-graduada lato sensu – MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Santa Cecília, em agosto de 2.010.
Pós-graduada lato sensu – MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Santa Cecília, em agosto de 2.010.
Formada
pela Universidade Católica de Santos, em dezembro de 2.002.
DANIELA
MONTERO
Arquiteta e Urbanista
CAU – SP - A34398-6
Pós-graduada lato sensu - Especialista em Arquitetura Comercial pelo Centro Universitário Senac, em dezembro 2013.
CAU – SP - A34398-6
Pós-graduada lato sensu - Especialista em Arquitetura Comercial pelo Centro Universitário Senac, em dezembro 2013.
Curso de Gerenciamento
de Projetos – Fundação Getúlio Vargas – FGV – CADEMP – Santos – ministrado pelo
Prof. Dr. Wanderlei Marinho da Silva, em agosto de 2.010.
Curso de Visual Merchandising para Arquitetura de Interiores –
Câmara de Arquitetos de São Paulo – Ministrado pela consultora de Marketing e
Designer, Márcia Auriani, em maio de 2.007.Curso de Arquitetura Esportiva – Câmara de Arquitetos de São Paulo – Ministrado pelo Arq.º Eduardo de Castro Mello, em fevereiro de 2.007.
RODRIGO
MONTERO
Engenheiro Civil
5061321095 CREA-SP
Curso de Economia Empresarial - FGV Online, em janeiro de 2.005.
5061321095 CREA-SP
Curso de Economia Empresarial - FGV Online, em janeiro de 2.005.
Curso de Patologia e
Terapia das Construções - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, em março
de 2.002.
Curso de Gerenciamento
de Obras - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, em dezembro de 2.001.
Formado pela Universidade Santa Cecília, em dezembro de 2.000.
Para maiores esclarecimentos, consultar: www.m2nprojetos.com.br
Encerramos a terceira parte do post sobre o assunto e em breve postaremos a quarta e última parte.
por Alexandre Gossn
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