O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

terça-feira, 5 de maio de 2015

Quem é o responsável por reparos no parapeito da sacada? Condomínio ou condômino? Dr. Alexandre Gossn responde...

MONTEIRO GOSSN - Advogados & Blog Decifrando o Condomínio noticiam:

Quem é o responsável por reparos no parapeito da sacada?

- condômino titular da unidade privativa?

Ou

- Condomínio por ser o local parte da fachada?


Resposta : existem controvérsias mas de modo geral comungamos o entendimento de que os condôminos são os responsáveis pelo custeio destes reparos.

Motivo: sim, se trata de área comum (fachada) porém de uso exclusivo, na medida que só o titular daquela unidade privativa detém acesso ao local.

O código civil é muito explícito nesse ponto ao prelecionar que os condôminos que se servem de áreas comuns de uso exclusivo estão onerados com a responsabilidade pela manutenção da área, além da obrigação em a manter no estado original.



Devemos recordar que há quem advogue tese discrepante, lançando a responsabilidade por essa manutenção ao condomínio por se tratar o espaço mencionado de área comum.

Penso que essa segunda corrente não é absurda mas está equivocada.

Um abraço e até o próximo post.

por Alexandre Gossn

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