O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

QUANDO UMA VÍTIMA DE INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS EM CONDOMÍNIOS SE VÊ OBRIGADA A ADOTAR MEDIDAS EXTREMAS: ARROMBAMENTO DE COBERTURA POR ORDEM JUDICIAL.



QUANDO UMA VÍTIMA DE INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS EM CONDOMÍNIOS SE VÊ OBRIGADA A ADOTAR MEDIDAS EXTREMAS:

ARROMBAMENTO DE COBERTURA POR ORDEM JUDICIAL.

Nesta tarde atuamos em prol de uma vítima de infiltrações que mesmo obtendo sentença favorável de indenização e obrigação de fazer (eliminar as infiltrações), não logrou que o causador dos danos cumprisse a determinação do MM Juiz.

Assim, nossa equipe se viu compelida a contratar uma empresa especializada em impermeabilização e homologar sua contratação em Juízo, quando obtivemos autorização para ARROMBAR a unidade e iniciar o serviço que será momentaneamente pago pela vítima para posterior ressarcimento.

Nesse sentido, logramos obter a penhora da unidade e futuramente a levaremos a leilão.

Poucas pessoas sabem mas conservar a propriedade imóvel é um dever do titular e o descumprimento deste dever pode convidar na penhora da unidade.

Ao contrário do que sugere o senso comum, quem responde pelos danos é a unidade causadora dos prejuízos e não o seu titular, de modo que se este vender o imóvel, quem o adquirir assumirá integralmente eventuais ônus.

Essa responsabilidade e oposta à pessoal e se chama REAL pois provém de raiz latina, ou seja, vem de RES que significa COISA, em suma, OBRIGAÇÃO QUE ADVÉM DAS COISAS.

No caso em tela o assunto envolve direito de vizinhança que institui obrigações reais entre proprietários vizinhos.

Cada um deve zelar pelo seu patrimônio para não prejudicar outrem.

Voltando ao arrombamento, este deve ser realizado com muito cuidado, sempre precedido de ordem judicial e na presença de o maior número de pessoas possível.

Um abraço a todos e até o próximo post.

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