MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO:
A destituição do síndico.
A destituição do síndico, profissional ou não, não precisa ser explicitamente motivada.
Aliás, é até pior que a convocação de assembleia para tal finalidade contenha acusações formais em face do síndico, visto que se assim for feito, em tese deverão ser provadas tais imputações.
O síndico não é um imperador tampouco um rei.
Ele recebe os poderes por outorga de mandato da assembleia e é somente um escravo da convenção.
Por isso, a manutenção ou a destituição do síndico são medidas de livre conveniência do condomínio.
Mesmo que não cometa nenhum ilícito, o síndico pode ser afastado se a assembleia concluir que há alternativa mais producente à gestão da coisa condominial.
As pessoas devem tratar essa opção com naturalidade, pois tudo é cíclico, tudo muda.
Como dizia o pré-socratico Heraclito, um homem nunca pisa duas vezes no mesmo rio.
(Nem ao menos uma, ousava seu discípulo, Crátilo).
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