O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

segunda-feira, 13 de junho de 2016

CORRUPÇÃO NO CONDOMÍNIO - Como procurar o equilíbrio entre informar os demais condôminos sem ofender moralmente o síndico que se deseja destituir?



Amigos: na noite de domingo, uma rede televisiva publicou uma matéria sobre a corrupção em condomínios.
Em nosso blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO costumamos divulgar dicas sobre este assunto, e a matéria televisiva foi importante em alguns aspectos, mas até pela superficialidade inerente ao formato televisivo, deixou de abordar alguns pontos basilares.


É preciso muito cuidado antes de sair apontando o dedo em direção ao síndico ou comissão de obras ou até mesmo administradora e conselheiros.
Primeiro: nem sempre a falta de transparência implica corrupção como consequência lógica.
Ser transparente é um dever do síndico e ser honesto é outro.
Demonstrar transparência ajuda na percepção de que não haver corrupção.
Segundo, para destituir um síndico e até o corpo diretivo inteiro não é necessário provar a corrupção de sua gestão. A insatisfação, a falta de transparência, o autoritarismo, a desídia e até mesmo indolência e ignorância são mais que o suficiente para impor ao síndico um voto de desconfiança e até afastá-lo.
É preciso zelo ao manejar as palavras no edital de convocação de uma assembleia para destituição do síndico: ao indicar motivos objetivos, os convocantes estarão abrindo o flanco para que o síndico eventualmente impugne e comprove que tais motivos fáticos ou jurídicos inexistem ou se existem, ostentam outra classificação que não a pretendida.
Pior: se os fatos imputados forem definidos como crimes ou qualidades infamantes, os convocantes ainda correm o risco em serem processados criminalmente e quem sabe até se tornarem réus em ações indenizatórias.
Por isso, o ideal é ouvir o síndico, deixar que este apresente suas razões e sempre agir com a necessária diplomacia.
Um abraço e até o próximo post.

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