O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

sábado, 24 de setembro de 2011

Condomínio: objetos atirados do alto de edifícios. De quem é a responsabilidade?



PERGUNTA:  Quem é o responsável na esfera civil por objetos lançados do alto de um edifício caso estes provoquem danos em pessoas ou coisas? 


RESPOSTA:


O tema de hoje, caros leitores, provoca debates acalorados e intensas discórdias.

Trata-se da situação relativamente comum e muitíssimo perigosa, quando algum objeto é lançado propositalmente ou não do alto de um edifício, vindo a atingir bens ou pessoas quando chegam ao chão.

Costumo dizer que a lei mais aplicável de todas as leis é a LEI DA GRAVIDADE: infalivelmente cruel, ela jamais deixa de vigorar em nossa planeta.


Se algum corpo for solto no alto ou pior, lançado contra o chão, uma coisa é certa: este corpo CAIRÁ.

E com a velocidade proporcionada pela força gravitacional acrescida do potencial lesivo de acordo com a densidade e massa do objeto, podemos vislumbrar desde infortúnios singelos até tragédias de grandes proporções.

Quando dos atentados em 11 de setembro às Torres Gêmeas do WTC, por exemplo, um cidadão se atirou do alto de uma das torres, tomado pelo desespero que as chamas estavam causando, e seu fim, além de ceifar a própria vida, ceifou também a de um bombeiro que transitava em solo, sendo alvejado pelo corpo que caía.

Morreu instantaneamente pelos traumas sofridos.

Por isso, pequenos vasos de plantas, ganchos de redes, peças de ar condicionado, pastilhas da fachada e muitos outros objetos, maiores ou menores, mais afiados ou menos, proporcionam sérios riscos aos condôminos e visitantes.

Mas, ocorrendo tais sinistros... quem responde?


A lei é bastante genérica e só indica que quem causa prejuízo a outrem deve indenizar o lesado (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil), mas não explicita de que forma será feita essa busca, exceto pelas leis processuais que indicam os ritos a serem utilizados no processo judicial.


Por isso, em se tratando de condomínios, a jurisprudência foi compelida a criar figuras e meios próprios para enfrentar o dilema.

Assim, podemos afirmar que de forma quase pacífica, os Tribunais têm decido do seguinte modo:

a) se for possível individualizar o responsável pelo arremesso ou despreendimento e queda do objeto, este será responsabilizado pessoalmente;

b) não sendo possível individualizar pessoalmente o transgressor, mas sendo possível apontar de qual unidade partiu o fato, o titular desta unidade poderá ser responsabilizado por culpa in eligendo, ou in omitendo;   


c) não sendo possível individualizar de forma alguma, o condomínio responde pelos danos causados, podendo posteriormente - se apurar o culpado - responsabilizá-lo em ação de regresso;

 

Vale frisar que se o problema da queda for decorrente de má conservação da fachada, a responsabilidade é condominial, o que não impede que um titular efetue os reparos por questão de urgência e solicite o reembolso posteriormente.


Como na maioria dos assuntos da vida, também nesse, vale mais prevenir que remediar.


Um abraço a todos e até o próximo post.


por Alexandre Gossn   
      

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