DESTITUINDO O SÍNDICO:
pergunta que chega com frequência ao nosso escritório.
É preciso provar desonestidade ou falcatruas do síndico para o destituir?
Não!
Muitas vezes a destituição do síndico se dá pela simples divergência insuperável na forma como gere o condomínio ou em discordâncias quanto a temas específicos.
Em rigor, para destituir o síndico, basta que a assembleia convocada para analisar tal hipótese considere que sua manutenção é inconveniente.
Via de regra, a destituição se opera tal qual a eleição, ou seja, por maioria simples.
Maioria simples?
ResponderExcluirSempre cri ser absoluta. Creio ter lido sobre isso no CC
Será que estou pensando como é, ou seja, será que não compreendi o que li?
Simples seria dos presentes a metade mais um
e Absoluta seria do total de membros - a metade mais um.
É isso?
Fiquei em dúvida agora!
Help
O que fazer quando a administradora não convoca os condôminos para destituir um sindico?
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