O CONDOMÍNIO E A LEI

crédito foto: www.imagensaereas.com.br



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

sábado, 7 de outubro de 2017

DESTITUINDO O SÍNDICO:É preciso provar desonestidade ou falcatruas do síndico para o destituir? - DR. Alexandre Gossn responde

DESTITUINDO O SÍNDICO:

pergunta que chega com frequência ao nosso escritório.

É preciso provar desonestidade ou falcatruas do síndico para o destituir?

Nenhum texto alternativo automático disponível.


Não!

Muitas vezes a destituição do síndico se dá pela simples divergência insuperável na forma como gere o condomínio ou em discordâncias quanto a temas específicos.

Em rigor, para destituir o síndico, basta que a assembleia convocada para analisar tal hipótese considere que sua manutenção é inconveniente.

Via de regra, a destituição se opera tal qual a eleição, ou seja, por maioria simples.

2 comentários:

  1. Maioria simples?
    Sempre cri ser absoluta. Creio ter lido sobre isso no CC

    Será que estou pensando como é, ou seja, será que não compreendi o que li?

    Simples seria dos presentes a metade mais um
    e Absoluta seria do total de membros - a metade mais um.
    É isso?

    Fiquei em dúvida agora!
    Help

    ResponderExcluir
  2. O que fazer quando a administradora não convoca os condôminos para destituir um sindico?

    ResponderExcluir