O CONDOMÍNIO E A LEI

crédito foto: www.imagensaereas.com.br



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quarta-feira, 25 de março de 2015

DR. ALEXANDRE GOSSN discorre sobre os riscos da dengue e informa as medidas judiciais cabíveis para combatê-la.



BLOG DECIFRANDO O CONDOMÍNIO - por Alexandre Gossn



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO DISCORRE SOBRE OS PERIGOS ENVOLVENDO A EPIDEMIA DE DENGUE E AS MEDIDAS EXISTENTES QUE PODEM OS CONDOMÍNIOS ADOTAREM PARA COMBATER A DOENÇA. 


DENGUE, CULPA E DENGOS:




Entra ano e sai ano, e milhares de pessoas adoecem com a dengue. Trata-se de uma moléstia difícil de se combater, em especial por vivermos em um país tropical.

Difícil, mas não impossível.







Mas para vencermos a dengue ou ao menos a tornarmos uma moléstia quase insignificante, precisamos abandonar uma postura comum a nós brasileiros: o DENGO.





Nós, brasileiros, apreciamos muito o PAPAI ESTADO, aquele que cuida direitinho dos filhinhos mimados, mas os filhinhos mimados, como costuma ocorrer, não ajudam muito o PAPAI MIMADOR.





E aí entra a solução à dengue: não podemos criticar mais o Poder Público nesse sentido; centenas de campanhas são feitas todos os anos pelos governos municipais, estaduais e federais e milhões de reais são desperdiçados na área de saúde, atendendo-se pessoas que não precisariam estar infectadas e gravemente enfermas se todos fizessem a parte que lhes cabe. A dengue já matou neste ano 70 pessoas só no estado de SP, o que dá uma média de mais de 23 pessoas por mês, ou seja, quase 01 pessoa por dia. Em qualquer nação desenvolvida esse número de mortes seria considerado assustador, mas nós, ao revés, aceitamos com resignação repugnante estas mortes, quase todas evitáveis. E isso no estado mais rico da nação!




Temos que compreender que ao não evitarmos a dengue em nossos lares, estamos não somente expondo nossos filhos, irmãos, pais e avós ao risco de morte, mas também todos os vizinhos, transeuntes, empregados, em suma, estamos sendo coniventes com o aumento do risco de contaminação para o restante da população. Os condomínios fazem parte do assunto, porque temos condôminos que insistem em adotar uma postura "dane-se", "tanto faz" ou "o problema não é meu" e infelizmente, é sim: o problema é de todos nós. O que fazer quando um condômino se recusa, a por exemplo, dejetar água limpa (ou suja) e parada, ou tratar sua piscina, plantas entre outros?




Simples: produzir provas da conduta e adverti-lo; se não resolver, MULTÁ-LO e se ainda assim, este reincidir no comportamento antissocial, ACIONÁ-LO JUDICIALMENTE, quando o MM JUIZ poderá fixar multa astreinte em face do titular da unidade. Se ainda assim, o infrator violar todas as ordens judiciais, poderá o condomínio ou qualquer prejudicado, arrombar a propriedade e executar as tarefas necessárias ao combate à dengue mediante autorização judicial e posteriormente, cobrar os gastos envolvidos do causador do evento.




Convém recordar que pelo fato da questão englobar não só direito condominial, mas também direito de vizinhança, estas obrigações são DIREITOS REAIS e no caso de descumprimento das condutas de fazer ou não fazer, assim como do inadimplemento das multas, poderá o condomínio (ou qualquer credor) penhorar a unidade e levá-la à praça.




E lembrem: a vida é muito rara e valiosa para a perdermos por uma picada de mosquito.




Um abraço e até o próximo post!


por Alexandre Gossn



Quem sou eu Minha foto
Advogado militante na área condominial,
Sócio do escritório Monteiro Gossn - Advogados,
Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos,
Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Universidade Católica de Santos,
 Pós-graduado em Curso Extensivo de Direito Imobiliário pela FMU
 e estudioso do Direito Condominial e suas implicações.

segunda-feira, 23 de março de 2015

DECIFRANDO O CONDOMÍNIO EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE JULGAMENTO RECENTE DO STJ ACERCA DAS COBERTURAS COM MAIORES FRAÇÕES IDEAIS E RATEIO DE COTAS CONDOMINAIS

DECIFRANDO O CONDOMÍNIO EMITE NOTA DE 

ESCLARECIMENTO SOBRE JULGAMENTO RECENTE

DO STJ ACERCA DAS COBERTURAS COM MAIORES

FRAÇÕES IDEAIS E RATEIO DE COTAS CONDOMINAIS:

Não é a primeira vez nem será a última.

Um julgamento atípico, totalmente incomum e que dificilmente se repetirá faz um estardalhaço na mídia por conta da difusão da notícia por advogados PESSOALMENTE INTERESSADOS na causa.


E os aludidos advogados, ao invés de promover a notícia objetivando ILUSTRAR E ESCLARECER O PÚBLICO LEIGO, preferem justamente o inverso: CONFUNDIR A IMPRENSA, OS CLIENTES, OS PARCEIROS E ASSIM TALVEZ, lucrar com as névoas propositadamente difundidas.

Pipocaram diversos emails nas caixas de entrada de MONTEIRO GOSSN - Advogados com a seguinte indagação:

INDAGAÇÃO: seria verdade que o STJ alterou a forma de rateio das cotas condominiais de rateio PROPORCIONAL para rateio por UNIDADE?

E com a dúvida, as pessoas nos enviavam uma ementa de um julgamento do STJ nesse sentido.
AMIGOS, PARCEIROS E CLIENTES:

- não, não é verdade.

Aliás, é MENTIRA ou na melhor das intenções, UMA VERDADE PROFUNDAMENTE DEFORMADA POR PESSOAS MAL INTENCIONADAS.

De fato, um julgamento advindo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um condomínio a rever a forma de rateio, mas o caso ostenta N particularidades, senão vejamos:

Primeiro: o caso foi julgado à revelia, isto é, o condomínio PERDEU O PRAZO para se defender (o que ao nosso ver não justificaria a decisão, porque os efeitos da revelia não seriam cabíveis em uma discussão mais afeita às normas que aos fatos).

Segundo: o STJ emitiu nota explicando que esse julgamento foi uma exceção justamente pela REVELIA e que seu posicionamento prossegue sendo o mesmo: as cota são rateadas VIA DE REGRA pela FRAÇÃO IDEAL, SALVO SE A CONVENÇÃO DISPOR O INVERSO, que é desde 2002 o critério consagrado pelo Código Civil.

Muitos desavisados e outros espertinhos se arvorarão em tentar levar vantagem: um renomado advogado da nossa região, por exemplo, que por acaso é síndico em um condomínio onde reside um cliente nosso, tentou usar esse expediente para coagir os demais condôminos: se deu muito mal porque os condôminos nos consultaram e enxergaram o engodo.

Portanto, REPETIMOS; Veja:

- é uma mera e isolada decisão de uma das turmas do STJ que convalidou outra decisão isolada do TJMG (tribunal em Minas)

- por enquanto, isso é uma mera decisão isolada. Pode ser que se torne uma tendência? Pode. Mas por enquanto, nem súmula é (repetição de decisões similares sobre um mesmo tema).

Essa caso é a EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO.

A regra persiste: o rateio será por fração ideal, salvo se a convenção dispor o inverso.

Qualquer alegação que tente subverter essa realidade e esses fatos não passa de uma tentativa de se pagar menos do que se deve.

Um abraço a todos.

por Alexandre Gossn

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES: Monteiro Gossn = Advogados em Guaratuba!

Monteiro Gossn - Advogados e Decifrando o Condomínio 

focados em Guaratuba nesta manhã.


## você sabe a diferença entre um condomínio edilício e um condomínio comum?

### você sabe a distinguir um condomínio tradicional de um condomínio de fato?


#### podem as associações de moradores cobrarem taxas associativas do seus associados ou simples vizinhos?

##### as associações de moradores podem multar os associados por infrações aos regimentos ou aos direitos de vizinhança?



quinta-feira, 5 de março de 2015

A LEI 4591/64 (chamada de Lei dos Condomínios) FOI REVOGADA COM O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002? - Dr. Alexandre Gossn responde

 A LEI 4591/64 (chamada de Lei dos Condomínios) FOI REVOGADA COM O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002?



Amigos, parceiros, clientes e leitores: existe uma celeuma não sanada sobre a lei do CONDOMÍNIO.


São 3 correntes, a conferir:



1 - alguns autores defendem que ela coexiste com o atual Código Civil e por ser especial, prevalece em função do princípio da ESPECIALIDADE, ou seja, havendo regra especial, aplica-se aquela em detrimento da regra geral;


2 - para uma segunda corrente, ocorre igualmente a coexistência, porém aplica-se o Código Civil e de forma complementar no que não for colidente, a lei mencionada. Nessa corrente o critério da TEMPORALIDADE prevalece, logo, a lei mais recente prepondera sobre a mais antiga;


3 - e uma terceira corrente, que entendemos ser a mais correta é a de que o Código Civil de 2002, em vigor desde 06 de janeiro de 2003, REVOGOU toda a parte condominial da referida lei, mantendo-se em vigor apenas a parte que trata das INCORPORAÇÕES, no que chamamos de revogação parcial.


Consideramos a corrente 3 a correta, mas frisamos: o assunto não foi enterrado.

Um abraço a todos.

por Alexandre Gossn

quarta-feira, 4 de março de 2015

O CONDOMÍNIO COMO TERMÓMETRO DA CRISE ECONÔMICA NO BRASIL - por Dr. Alexandre Gossn

EXISTE MESMO CRISE NO BRASIL ?



Uma das coisas que mais aprecio na rotina de advogado em Monteiro Gossn - Advogados é a possibilidade de estar em contato amplo com uma miríade de pessoas físicas e jurídicas, condomínios pobres e ricos, gente simplória e sofisticada, pessoas empreendedoras e conservadoras, pessoas estudadas e desprovidas de qualquer grau de escolaridade.

Com todas, aprendemos, admiramos, nos decepcionamos e claro também sofremos porque não existe profissional que não seja humano, ainda que minimamente.

E em todas as assembleias e reuniões em que estivemos neste ano ( e já superam a dezena), nenhuma palavra foi mais pronunciada que crise e aumento de gastos.



Os condomínios são os nossos lares e os nossos escritórios e não há laboratório mais preciso para medir o impacto das desastrosas medidas econômicas adotadas pelo Governo Federal e pelos respectivos estaduais sobre as finanças condominiais.

A palavra crise vem seguida dos vocábulos aumento, folha salarial e demissão.

Não adianta negarmos: nosso país entrou em crise.

Precisamos agora admitir estas trevas e ao invés de nos dedicarmos a negá-las, buscar tochas que as iluminem.

Abraços a todos.