O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

O LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO NOS CONDOMÍNIOS (parte II)


O LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO NOS CONDOMÍNIOS (parte II):


Seguindo no assunto, um leitor nos perguntou via email: o que é preciso para se arrematar um imóvel penhorado em uma ação de cobrança de cotas inadimplidas?


Não muita coisa: primeiramente, nos compete esclarecer que um imóvel para ser praceado por leilão eletrônico DEVE ESTAR PENHORADO e o DEVEDOR e EVENTUAL CREDOR HIPOTECÁRIO deverão obrigatoriamente ser intimados da penhora, avaliação e praça.

Para se obter a penhora do bem, deverá o credor buscar uma sentença que reconheça a dívida ou estar munido de um título executivo, como por exemplo, uma confissão de dívida.


A execução de um destes que permitirá ao credor (condomínio) postular em Juízo o pagamento e na falta deste, a penhora do bem.


O devedor - no caso dos condomínios - não poderá alegar a impenhorabilidade do bem de família (caso resida neste), vez que em se tratando de dívidas condominiais, a obrigação é em razão da coisa e por tal, suplanta a regra do bem de família.


Assim, o crédito condominial quase sempre suplanta todos os demais e por isso, é uma péssima ideia escolher deixar de pagar as cotas condominiais se se tiver que escolher entre pagar uma conta e não pagar outra.


Quase todas as pessoas podem ser arrematantes, salvo alguns que estão impedidos por conta de função, impedimentos entre outros (exemplo, o Juiz que funciona no caso, o leiloeiro etc). 


Atualmente, se habilitar como licitante em um leilão judicial é extremamente fácil e ágil!


E  para falar dos aspectos práticos do uso do leilão judicial nas lides forenses (entre elas as cobranças de cotas condominiais), traremos no próximo post uma entrevista com um profissional que atua justamente na execução dos leilões eletrônicos.

Confira nos próximos dias!


Um abraço e até a parte III...

por Alexandre Gossn