Dr. Alexandre Gossn comenta sobre a possibilidade de realização de ASSEMBLEIAS ON LINE e suas consequências.
ASSEMBLEIAS ON LINE: podemos usá-las?
ASSEMBLEIAS ON LINE: podemos usá-las?
É possível?
É recomendável?
A utilização de assembleias on line é extremamente controvertida. Não recomendamos porque não há lei a disciplinando e corre-se o risco de que sejam anuladas na Justiça.
Ademais, fica difícil acertar como se presidiria e se secretaria um ato que seria difuso, com cada condômino em um local.
Cremos que será possível fazê-lo no futuro, mas como as normas jurídicas evoluem mais gradualmente que a tecnologia, não recomendamos a utilização deste expediente.
Algo que pode sim ser feito é a utilização de assembleia permanente, esta sim, mais aceita no Judiciário, e consiste em se sobrestar a assembleia ao final dela, mantendo-a em aberto até a continuação do ato em outra data, com a finalidade de maior participação dos condôminos, como por exemplo, para alterar a convenção.
Um abraço e até o próximo post.
por Alexandre Gossn