O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

sábado, 24 de setembro de 2016

Guarda Compartilhada X Guarda Alternada - Dr. Alexandre Gossn discorre

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e blog Decifrando o Condomínio em quinta-feira permeada de atos processuais "in loco".


De reunião junto à Promotoria do Meio Ambiente para reunião acerca de possível prática de apropriação indébita cometida por síndico em exercício.

Mas hoje queremos chamar a atenção a outro tema: DIREITO DE FAMÍLIA, e mais especificamente, a tão em voga GUARDA COMPARTILHADA.


Nesta manhã atuamos em audiência junto ao setor de conciliação onde um dos genitores alegava que desejava ter guarda compartilhada e que seu entendimento desta seria dividir meio a meio o tempo da criança.



Nada mais equivocado.

A justiça tem reiteradamente refutado tais pleitos.

Guarda compartilhada e guarda alternada são institutos DIFERENTES.

ENQUANTO a guarda compartilhada é preferível e desejada, a guarda alternada é a última opção do Judiciário, utilizada em geral quando um ou os dois pais são comissários de bordo, navegadores, mergulhadores, pilotos etc.

Em suma, pessoas que estão para lá e para cá ao redor do mundo.

Exceto nestes casos específicos, a promotoria raramente aquiesce com a divisão do tempo da criança com os pais que torne seu dia à dia um ping pong constante.

Mais que a quantidade de tempo, a promotoria das varas de família e seus respectivos juízes estão mais interessados na QUALIDADE do tempo gasto com o menor.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Quem assume as despesas de uma ação judicial ao seu término? - Dr. Alexandre Gossn & Equipe respondem.

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO:
Quem assume as despesas de uma ação judicial ao seu término?
Ao revés do que sugere o senso comum, o ônus de suportar as despesas da lide não é necessariamente do perdedor.
O que define quem suportará tal ônus é um importante princípio: CAUSALIDADE.
Aquele que dá causa à lide, seja por resistir injustamente ao exercício de um direito de outrem ou seja se omitindo na prática de ato que tem o dever de executar, responde pelas despesas havidas.
Nada mais justo, ético e moralizante nestes tempos de crise moral de nossa civilização.