MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e blog Decifrando o Condomínio em quinta-feira permeada de atos processuais "in loco".
De reunião junto à Promotoria do Meio Ambiente para reunião acerca de possível prática de apropriação indébita cometida por síndico em exercício.
Mas hoje queremos chamar a atenção a outro tema: DIREITO DE FAMÍLIA, e mais especificamente, a tão em voga GUARDA COMPARTILHADA.
Nesta manhã atuamos em audiência junto ao setor de conciliação onde um dos genitores alegava que desejava ter guarda compartilhada e que seu entendimento desta seria dividir meio a meio o tempo da criança.
Nada mais equivocado.
A justiça tem reiteradamente refutado tais pleitos.
Guarda compartilhada e guarda alternada são institutos DIFERENTES.
ENQUANTO a guarda compartilhada é preferível e desejada, a guarda alternada é a última opção do Judiciário, utilizada em geral quando um ou os dois pais são comissários de bordo, navegadores, mergulhadores, pilotos etc.
Em suma, pessoas que estão para lá e para cá ao redor do mundo.
Exceto nestes casos específicos, a promotoria raramente aquiesce com a divisão do tempo da criança com os pais que torne seu dia à dia um ping pong constante.
Mais que a quantidade de tempo, a promotoria das varas de família e seus respectivos juízes estão mais interessados na QUALIDADE do tempo gasto com o menor.
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