CONDÔMINO QUE LITIGA COM O CONDOMÍNIO NA JUSTIÇA: PODE SER ELEITO SÍNDICO?
Típico
caso de conflito de interesses, assim como o condômino que é
inadimplente ou vota em deliberação que o interessa pessoalmente.
Mas
no caso específico do condômino litigar na justiça com o condomínio, há
quem sustente que sua incompatibilidade pode ser alegada na assembleia e
posta em votação.

Isto
se dá pelo fato de que o síndico representa a entidade condominial e ao
eleger alguém que processa ou é processado pelo condomínio, a
Assembleia estaria criando um ambiente de potencial conflito de
interesses, visto que dificilmente o ser humano retrocede em seus
interesses particulares em prol dos coletivos.
Ademais, o condomínio
ficaria em situação perigosa no campo processual, na medida que a
interposição de recursos, o recolhimento de guias e até a celebração de
acordos passariam pelo síndico que seria ao mesmo tempo o maior
interessado no lado oposto da lide.
Por isso, embora
legalmente não seja proibido, eleger-se condômino com potencial conflito
de interesse não é recomendável, sendo motivo para grandes confusões no
seio condominial.
O
ideal é que se o candidato que atrairá o conflito não tiver o
"simancol", algum condôminio levante a questão ao presidente da
assembleia e peça a impugnação da candidatura, pondo-se a seguir em
votação a questão levantada.
Prevenir ainda é melhor que remediar.
Impedir a eleição de síndico incompatível ainda é melhor que depois tentar o destituir.
Abraços e até o próximo post!
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