O CONDOMÍNIO E A LEI

crédito foto: www.imagensaereas.com.br



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

CONDÔMINO QUE LITIGA COM O CONDOMÍNIO NA JUSTIÇA: PODE SER ELEITO SÍNDICO?

CONDÔMINO QUE LITIGA COM O CONDOMÍNIO NA JUSTIÇA: PODE SER ELEITO SÍNDICO?

Típico caso de conflito de interesses, assim como o condômino que é inadimplente ou vota em deliberação que o interessa pessoalmente.

Mas no caso específico do condômino litigar na justiça com o condomínio, há quem sustente que sua incompatibilidade pode ser alegada na assembleia e posta em votação.

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas


Isto se dá pelo fato de que o síndico representa a entidade condominial e ao eleger alguém que processa ou é processado pelo condomínio, a Assembleia estaria criando um ambiente de potencial conflito de interesses, visto que dificilmente o ser humano retrocede em seus interesses particulares em prol dos coletivos.

Ademais, o condomínio ficaria em situação perigosa no campo processual, na medida que a interposição de recursos, o recolhimento de guias e até a celebração de acordos passariam pelo síndico que seria ao mesmo tempo o maior interessado no lado oposto da lide.

Por isso, embora legalmente não seja proibido, eleger-se condômino com potencial conflito de interesse não é recomendável, sendo motivo para grandes confusões no seio condominial.
O ideal é que se o candidato que atrairá o conflito não tiver o "simancol", algum condôminio levante a questão ao presidente da assembleia e peça a impugnação da candidatura, pondo-se a seguir em votação a questão levantada.

Prevenir ainda é melhor que remediar.

Impedir a eleição de síndico incompatível ainda é melhor que depois tentar o destituir.

Abraços e até o próximo post!

Nenhum comentário:

Postar um comentário