A IMPORTÂNCIA E UTILIDADE DAS COMISSÕES ELEITAS EM ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIOS
Prezados leitores: trataremos no presente post da possibilidade do condomínio, por meio de assembleia, eleger condôminos para a formação de uma comissão para cuidar de assuntos específicos em um condomínio.
Primeiramente, é preciso frisar que a possibilidade de instituir ou constituir comissões não precisa derivar de qualquer regra na convenção condominial; é da natureza do próprio condomínio.
Assim, não é óbice a um condomínio que queira eleger uma comissão a ausência de previsão na convenção.
Vencido o aspecto teórico, e já adentrando ao campo prático, a primeira questão que devemos responder é: quando é recomendável a instituição de uma comissão?
Primeiramente, devemos descartar aqueles condomínios pequenos demais para destacar 02 ou 03 condôminos para uma tarefa específica. Por que? Porque simplesmente não é funcional fazê-lo.
As comissões são bem-vindas em condomínios médios e grandes, onde eclodem diariamente muitos problemas a serem solvidos com a participação apenas do síndico.
Nesses casos, a ASSEMBLEIA pode eleger um grupo de condôminos para formar uma comissão para elaborar um relatório ou até mesmo para decidir determinado assunto.
Exemplo de relatório: um condomínio com preocupações na área de segurança, delibera a constituição de uma COMISSÃO DE SEGURANÇA, que terá a incumbência de identificar os pontos fracos e fortes do condomínio, apresentando propostas em uma assembleia futura. Pode ser uma proposta de instalação de câmeras, cercas elétricas, contratação de empresa de monitoramento ou até concluindo que não há nenhuma melhoria que possa ser implementada.
Exemplo de decisão: à assembleia são submetidos 005 orçamentos de empresas que poderão ser contratadas para efetuar a limpeza da fachada, cuja obra já está aprovada, sendo que a assembléia investe a Comissão com os poderes suficientes para escolher entre algumas destas pré-aprovadas ou até entre todas.
As comissões podem ser muito nocivas, se os integrantes destas não atentarem à nobreza de suas tarefas que é a de decidir o melhor para a maioria, mas podem ser muito benéficas, por permitir que um número menor de pessoas interessadas possa examinar os assuntos com maior profundidade, decidindo com frieza e razão, sem o calor costumeiro das assembleias.
Não podemos deixar, todavia, de frisar o quê as comissões não podem fazer: as comissões não têm poder para decidir questões de quórum qualificado ou unanimidade, tampouco podem decidir em sentindo contrário ao deliberado em assembleia ou previsto em convenção, ou até mesmo, o que prescreve a lei.
As comissões são, portanto, órgãos do condomínio, ou talvez até menos que isso: organelas, mas que podem ser importantes, se utilizadas para o bem comum, e dentro dos ditames da lei e normas condominiais.
Um abraço a todos e até o próximo post
por Alexandre Gossn
Boa tarde sr Alexandre,
ResponderExcluirNo meu condomínio a síndica relata que basta qualquer condômino deixar o nome na portaria para, possivelmente, fazer parte de alguma comissão. Segundo o relato do senhor, não é desta forma que se constitui uma comissão para apoiar a diretoria do condomínio e, no entanto ela está colocando uma pessoa de seu convívio pessoal que não possui o mínimo respeito pelos outros condôminos e até já agrediu fisicamente uma moradora.
O senhor poderia me informar qual a lei que determina a forma correta de constituir uma comissão?
Grata,
Duduca
Olá Sr. Duduca: o conselho geralmente é ELEITO pela assembleia e não pelo síndico. Nunca vi uma convenção que permitisse que o síndico escolhesse os conselheiros. Favor checar na convenção do seu condomínio como o conselho é eleito. abraços
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