O CONDOMÍNIO E A LEI

crédito foto: www.imagensaereas.com.br



DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

terça-feira, 29 de março de 2011

O Código de Defesa do Consumidor e os Condomínios

PERGUNTA: O CÓDIGO DE CONSUMIDOR TAMBÉM SE APLICA AOS CONDOMÍNIOS?

Caros leitores: a pergunta parece simples, mas saibam que já causou grande frenesi até na Câmara dos Deputados.


Alguns advogados invocam vez por outra na defesa de seus constituintes - em geral condôminos inadimplentes - a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, como se a relação existente entre os condôminos e o condomínio (ente com personalidade judicial, mas não jurídica) fosse pautada pela norma de proteção às relações de consumo.


E pensar que se tal conceito fosse aplicado, poderíamos contemplar a decretação de inversão de ônus probante (art. 6º do CDC), a responsabilização civil objetiva (arts. 12 e 14 do CDC), e até mesmo prazos decadenciais e prescricionais previstos na lei consumerista.


Nada mais absurdo!


A relação existente é puramente de Direito Civil, e os condôminos são pares entre si, que conjuntamente formam a entidade chamada de condomínio (fruto da copropriedade, ou seja "codomínio").

 A confusão começou, em verdade, quando para alterar algumas normas condominiais existentes no Código Civil em vigor, alguns parlamentares - nem um pouco estudiosos do tema - decidiram fixar a multa por mora nas mesmas bases do Código de Defesa do Consumidor, reduzindo-a dos outrora 20% para os atuais 02%.


Essa redução fora fruto de uma grotesca interpretação, sendo que a referência usada (CDC) não é nem de longe a mais indicada para tratar do tema.

Mas, então, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos condomínios?


DEPENDE!!!


Se a aplicação for para regular a relação condomínio X condôminos, JAMAIS!  NÃO SE APLICA MESMO!

Trata-se - como dito - de relação de Direito Civil.


PORÉM... isso não quer dizer que o CONDOMÍNIO NÃO POSSA INVOCAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO SEU FAVOR.

REPETIMOS: OS CONDOMÍNIOS TAMBÉM SÃO CONSUMIDORES, COMO QUALQUER UM DE NÓS.

EXEMPLO: O CONDOMÍNIO ADQUIRE UMA CERCA ELÉTRICA, UM ALARME, PRODUTOS DE LIMPEZA, CONTRATA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, ENERGIA ELÉTRICA, SISTEMA DE INTERNET COLETIVA, TV A CABO, SEGURO....

EM TODAS ESTAS SITUAÇÕES, O CONDOMÍNIO ESTÁ NA POSIÇÃO DE CONSUMIDOR, PORQUE É ENFIM, O DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO / SERVIÇO, podendo, destarte, invocar as normas protetivas sempre que contemplar violações de seus direitos.


Como se vê, a pergunta acima parece simples, mas é bem mais traiçoceira do que aparenta.


Até o próximo post...   

por Alexandre Gossn

25 comentários:

  1. estou na luta com adminiradora faz tempo,e agora estou começando a ver q so por meio da mídia que poderei ter um resultado.positivo.
    vou mandar umas fotos,se desejarem saber mais podem entrar em contato.
    so para se ter uma idéia basica comprovada enviada pela adminiradora em nosso balançao.
    a síndica gastou 1.700 reais e a adminiradora reembolsou a mesma varias vezes,mais uma.ela cobra uma taxa de correios em media 400 para cima e no mes de março foi 698,82,fev,397,88,janeiro 426,19,dez 365,08,nov,537,50.
    pior de tudo,vem de moto entregar tudo e a minha adm fical do conodminio pede as notas fiscais dos correios eles nunc tiveram em 10 anos,isso é sonegação.
    não para por ai,,60,00 reais de gasolina para ir a barra e voltar..
    mais um pouco uniforme de porteiro,485905 e 374.
    manutenção de 2 elevadores..pasmen.1.003 e por ai vai,se relamente interessar,fico grato.
    meu tel..2548 5139,copacabana.
    provas que não me faltam,pois se encontra tudo nos balanços descriminados.
    sem mais,
    isaac
    isaacbaptista@gmail.com

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  2. Sr. Isac: favor enviar suas dúvidas ao email alexandre@monteirogossn.com.br

    abraços

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  3. Foi convocada uma assembléia Ordinária, no prédio de 30 moradores, com direito a reeleição de novo síndico, como o síndico anterior teria 2 anos de gestão deu seu prazo e nesse período teve muitos conflitos com os condôminos então na reunião Ordinária formamos 2 chapas, nº1 e 2 teve 17 votos a chapa nº1 ganhou com 8 votos á 7, mas da chapa 1 a Administradora desconsiderou 2 votos por inadimpléncia de moradores presentes, o prazo de pgto não teria vencido dos inadimpléntes dito por eles, dessa forma será que poderia ser desconsiderados também? no caso eu sou morador e propus a ser eleito pela assembléia a Síndico como devo proceder essa causa.

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    1. Olá Rodo: a solução seria ajuizar ação para anular essa assembleia, provando que estava quite. Não há prazo para fazê-lo. Abraços.

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  4. Gostaria de dirimir uma dúvida: vivo no térreo e pela segunda vez fui atingida por estilhaços de vidro de uma janela do 6º andar que foi quebrada porque o morador joga bola dentro do apto. O que devo fazer para preservar minha vida? Grata, marialves@msn.com

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    1. Olá Mari: se é possível identificar o causador, deve notificá-lo e mover ação de obrigação de fazer em face dele. Notifique o condomínio se não souber quem é o causador.

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  5. moro num recidencial da abitaçao e nos cobrao 90 reais de condominio pois minha parcela e 50 reais,achamos muito caro o condominio pois so esta encluso a agua o gas e separado mas vem no boleto do condominio em valores separados,esta certo isso dr. moro em joinville obrigada.

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    1. Olá Simone: observe atentamente a pasta de prestação de contas para checar se as despesas condizem com a realidade. Existem muitos itens que elevam o custo de um condomínio, entre eles, funcionários, dissídios, eletricidade, água etc. Abraços

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  6. ola bom dia gostaria de saber qual o meu direito sempre pago meu condominio atrasado sei que tenho que apgar os 2% de juros mas nao acho justo pagar uma tacha de juros no mes seguinte sendo que pago ja os 2% fui ate o banco segundo o banco eles nao cobram juros dos condonimo eles cobram dos adm e eles repassam para os condonomo ou eu pago 2% ou pago a taxa de atraso algo esta erra quais sao meus direito cabe idenização

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  7. SRA LUIZA: o condomínio pode cobrar 2% como multa e 01% ao mês como juros moratórios.

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  8. O condomínio que moro é administrado por um escrito´rio tercerisado caixa econômica; esse escritório não cumpre com o seu dever, poi o predio está com muitos problemas de infra-estrutura, tais como: infiltração do geral da sistena. falta óleo que abastece o gerador de energia; quando falta energia ficamos preso no elevador, escadas com lampadas queimadas, corredores com sensor de luz que não funcionam e até atraso de salário de porteiro. DEVO PROCURAR O PROCON, O QUE DEVO FAZER?

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    1. olá SEBASTIÃO: deve notificar o síndico se os problemas são em áreas comuns ou a construtora se forem em áreas privativas.

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  9. Olá amigos, bom dia!! Na contribuição em atraso (tx condominial) a multa de 2% se aplica sobre o valor original ou sobre o valor corrigido?

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    1. os encargos são: obrigação principal + multa + correção + juros + honorários + custas.

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  10. Moro em um Apartamento cujas chaves foram entregues em Agosto de 2012. É legal a cobrança de taxas anteriores a este período? como o imóvel foi construído e financiado pela CEF, não caberia a ela tais encargos? os inquilinos teriam obrigação de pagar?

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    1. OLÁ: as cotas podem ser cobradas pelo condomínio deste a sua instituição mas perante construtora, V.SA só será responsável após ter a posse do bem.

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  11. Ola gostaria de saber se sou obrigada a mim recolher da areia de lazer na hs que o cindico quizer

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  12. Existe toque de recolher. Em condomínio?

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    1. Não existe toque de recolher mas áreas de lazer podem conter regulamentos limitando a utilização em prol do sossego condominial, SRA BUBINHA.

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  13. Olá , gostaria de saber quando o sindico mora no local ele fica isento somente do pagamento do condomínio ou de todas as taxas extras também ?

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    1. OLÁ JOÃO: não existe óbice para que seja uma isenção total mas a praxe é que ele seja isento somente das despesas ordinárias.

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  14. Alexandre, morro em um condomínio que tem 6 anos e todo mundo fez instalação de ar-condicionado split da melhor forma de cada um e até então o condomínio não havia dado as devidas orientações mais agora o novo sindico esta sinalizando o novo modelo de instalação, isso está gerando para os moradores um novo custo com a nova instalação. Existe algum amparo no CDC para que o morador não seja responsável por este custo?

    Grato!

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  15. Boa Dia!Gostaria de saber se no pgto de uma divida de condomínio a ADM,pode se negar a receber?No caso foi quebra de acordo devido dificuldades financeiras,e antes mesmo de conseguir o valor pgt,o imóvel foi para execução, e o valor do debito que eracde 17000,00 foi cobrado o valor de 40.000,00 para quitarca divida,e inf que esta correto,tem custad.,juros,multas e honorários advocatícios!Em que local reclamar este calculo abusivo! Se puder me responder fico muito Agradecida!

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  16. Olá: o acordo depende de ambos. Não pode obrigar o credor a transigir. O cálculo do débito pode ser aferido por contador judicial mas não é complexo e costuma ser feito corretamente. O credor só não pode se negar a receber se V.SA deseja pagar parcelado ou em menor valor.

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  17. OLÁ ANDRÉ: infelizmente, o CDC NÃO SE APLICA AOS CONDOMÍNIOS nas relações entre condôminos.

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