O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quinta-feira, 3 de março de 2011

Para-Raios em condomínios, falta de manutenção e implicações jurídicas.

PERGUNTA:  Quais podem ser as consequências jurídicas a serem sofridas pelo condomínio se este não proceder à manutenção dos para-raios?


RESPOSTA:


Caros leitores. Eis uma questão altamente relevante e freqüentemente negligenciada pelos condôminos e o mais grave: pelos síndicos.


Os para-raios são equipamentos sobremaneira importantes na manutenção da segurança do edifício, das pessoas que nele circulam e se fixam e também na proteção dos utensílios domésticos elétricos.


Em geral instalados longe dos olhos dos moradores, e relegados aos confins das lajes ou coberturas, este item de segurança quase sempre esquecido pode se tornar inesquecível justamente nos momentos mais críticos.


Isto porque além de ensejar a ocorrência de danos às coisas ou pessoas, a falta de manutenção nos para-raios PODE IMPLICAR NA NEGATIVA DAS SEGURADORAS DO EDIFÍCIO EM COBRIREM SINISTROS.

Como se sabe, uma das causas de exclusão de responsabilidade civil que autoriza a seguradora a não efetuar a cobertura contratada em qualquer contrato é exatamente a CULPA DA SEGURADO NO SINISTRO.

Ora, a culpa pode advir de negligência (abandono da manutenção do para-raio), imprudência (contratação de empresa sem especialização e responsabilidade técnica) ou até imperícia.

Em qualquer dos casos, se um sinistro se suceder, dificilmente a seguradora do edifício assentirá em pagar ou reembolsar os prejuízos.

E não é só: os eventuais prejudicados poderão acionar o condomínio, que não poderá sequer invocar a ocorrência de eventos da natureza (caso fortuito ou força maior), porque deixou de cumprir com seus deveres de manutenção de para-raio.

E como se não bastasse, há ainda a possibilidade do síndico ser responsabilizado pessoalmente se ficar caracterizado que essas falhas decorreram de omissões ou práticas ilícitas suas.


Portanto, prezados leitores, quando o assunto for manutenção de para-raios, economizar sem critério é sempre perigoso: o importante é contratar uma empresa séria e seguir a periodicidade nos reparos e manutenção em prol de toda a coletividade condominial.


Até o próximo post.


Abraços e bom feriado. 


por Alexandre Gossn          

4 comentários:

  1. Parabéns pelo Blog

    Já sou seguidor

    http://marcelomartinsadv.blogspot.com/

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  2. Parabéns pelo blog ! finalmente alguém sério pra falar sério sobre este assunto ! muito bom !!! Pois a negligência por parte das autoridades e de alguns síndicos na baixada santista é um absurdo sem tamanho !!! sou um profissional da área de para-raios, vendedor técnico... www.rubens9k.blogspot.com

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  3. Olá Rubens! Muito bom o seu trabalho! Parabéns! Seja sempre bem-vindo!

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