MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO atuando em julgamento de ação civil pública junto à Justiça do Trabalho.
Um sindicato - equivocado em nosso prisma - ajuizou ação de reparação de danos em face de tradicional clínica médica de nossa região.
No entendimento do sindicato está ocorrendo terceirização de forma indevida, isto é, soerguendo-se uma razão social / pessoa jurídica para obstaculizar o cumprimento de normas trabalhistas.
O douto Juiz não se mostrou convencido e concedeu prazo para que o sindicato prove suas alegações, porque em nosso entendimento, qualquer profissional que outrora foi empregado está legitimado a se tornar empreendedor e prestar serviços a mais que um profissional contratante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário