MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em assembleia condominial nesta noite de segunda -feira.
E explorando um tema interessante!
FORMA X SUBSTÂNCIA nos atos processuais.
A União ajuizou ação anulatória visando cancelar dois leilões promovidos pelo condomínio para obter o pagamento de cotas inadimplidas.
Infelizmente, o INSS (autarquia federal) havia penhorado as unidades leiloadas anteriormente às cotas condominiais e por isso entende que deveria ter sido intimado dos leilões.
O condomínio entende que o seu crédito é preferencial e que houve expedição de ofício judicial informando ao Juízo Federal acerca do leilão.
A União, por seu turno,buscando o crédito do INSS entende que somente a intimação pessoal do seu procurador teria valor.
Um típico caso de confronto entre princípios constitucionais e infra constitucionais.
Afinal, até onde a forma protege a substância e quando a proteção à forma se torna lesiva à própria substância que deveria tutelar?
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