O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

LAUDO DIVERGENTE EM PERÍCIAS JUDICIAIS.

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em perícia judicial nesta tarde.

Em geral não é necessário mas às vezes é imperioso apresentar laudo divergente do perito judicial.
Mesmo os melhores peritos erram e errar - por mais injusto que seja - é humano.
Daí a importância em se socorrer sempre que possível de um assistente técnico.
No ato pericial desta tarde houve um profícuo e profundo debate em alto nível intelectivo e profissional entre os engenheiros envolvidos.
De um lado a defesa da chamada sobreposição de bulbos de tensão gerados por construção vizinha (uma loja de material de construções) e do outro lado, a alegação de solapamento do solo com aplicação de carga pelo peso da água sobre os muros e piso.
Sem o nosso assistente técnico não estaríamos preparados para o bom e justo combate.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

DANOS MORAIS: reflexões.

DANOS MORAIS:

O reconhecimento ao direito à indenização por danos morais é uma importante conquista civilizatória. Muito se fala em indústria das indenizações de danos morais. Sim, de fato existem exageros. Mas antes que estes exageros efervescessem existia uma indústria de OFENSA À MORAL ALHEIA.

A Constituição de 1988 consagrou como um dos pilares de nossa república a proteção à dignidade humana e é sobre este alicerce que tentamos avançar como nação, país e povo.

Para que os excessos sejam aplainados é preciso que os cidadãos sejam informados dos seu direitos e deveres.


O direito à reparação por danos morais surge sempre que uma ofensa se propala por ato ou omissão que terminam por violar:

- a intimidade de pessoas físicas, chamadas pelo CC 2002 de pessoas naturais;

- a reputação de pessoas jurídicas ou entes a elas equiparados (ex.: massa falida, espólios, condomínios etc). Quando denigrimos uma pessoa jurídica ou equiparada estamos cometendo o que chamam os doutrinadores de ABALO DE CRÉDITO.

Pasmem, amigos, mas houve um tempo em que os Tribunais de nosso país rejeitavam pleitos de indenização por danos morais - mesmo quando os fatos estavam comprovados - porque entendiam que a moral não se indeniza com pecúnia.

Nesse sentido, o povo judaico nos parece mais elevado e avançado. Há milhares de anos a cultura judaica propõe compensações e indenizações como forma de se lidar com prejuízos, morais ou não.

Um tostão no lugar de uma mutilação, por exemplo.

Há que se reconhecer que a dita civilização ocidental demorou a engrenar nesse sentido e nosso país ainda mais, mas cá agora estamos caminhando.

Para que não se perca o sentido, todo aquele que pensa em postular em Juízo uma reparação por danos morais deve fazer profundo exame de consciência e meditar se concederia tal pleito se fosse o Juiz da causa levando em conta:

- a contextualização do evento ou fato;

- o nível intelectual dos envolvidos;

- o grau de sensibilidade médio da população;

- as provas existentes;

Há que se frisar que há importante distinção em PROVAR O EVENTO DANOSO e provar o DANO MORAL.

Dano moral não se prova, pois ele repercute na intimidade, nos calabouços d'alma, nos mais profundos recônditos do ser humano. O que se prova é o EVENTO DANOSO e dele há geralmente a chamada PRESUMIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL.

Alguns eventos são clássicos:

- inscrição por dívida paga, prescrita no SPC /SERASA

- manutenção indevida de inscrição no SPC / SERASA por tempo além do permitido após pagamento da dívida;

- protesto indevido;

- ajuizamento de ação com abuso do direito de demandar;

- denunciação caluniosa;

- danos ao aparato biológico;

- morte não natural de ente querido provocada intencionalmente ou não;

Se cada um de nós proceder a este exame antes de pedir em Juízo, certamente reduziremos o número alarmante de pleitos indeferidos pelos Juízes, sob pena de não o fazendo, nós acabarmos por solaparmos, pouco a pouco, um instituto que nasceu nobre e ordinariamente vem derretendo.

Um abraço e até o próximo post!

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

FORMA X SUBSTÂNCIA nos atos processuais - Dr. Alexandre Gossn discorre.

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em assembleia condominial nesta noite de segunda -feira.

E explorando um tema interessante!

FORMA X SUBSTÂNCIA nos atos processuais.

A União ajuizou ação anulatória visando cancelar dois leilões promovidos pelo condomínio para obter o pagamento de cotas inadimplidas.

Infelizmente, o INSS (autarquia federal) havia penhorado as unidades leiloadas anteriormente às cotas condominiais e por isso entende que deveria ter sido intimado dos leilões.

O condomínio entende que o seu crédito é preferencial e que houve expedição de ofício judicial informando ao Juízo Federal acerca do leilão.

A União, por seu turno,buscando o crédito do INSS entende que somente a intimação pessoal do seu procurador teria valor.

Um típico caso de confronto entre princípios constitucionais e infra constitucionais.

Afinal, até onde a forma protege a substância e quando a proteção à forma se torna lesiva à própria substância que deveria tutelar?

julgamento de ação civil pública junto à Justiça do Trabalho

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO atuando em julgamento de ação civil pública junto à Justiça do Trabalho.


Um sindicato - equivocado em nosso prisma - ajuizou ação de reparação de danos em face de tradicional clínica médica de nossa região.


No entendimento do sindicato está ocorrendo terceirização de forma indevida, isto é, soerguendo-se uma razão social / pessoa jurídica para obstaculizar o cumprimento de normas trabalhistas.


O douto Juiz não se mostrou convencido e concedeu prazo para que o sindicato prove suas alegações, porque em nosso entendimento, qualquer profissional que outrora foi empregado está legitimado a se tornar empreendedor e prestar serviços a mais que um profissional contratante.

sábado, 3 de dezembro de 2016

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO celebrando o 🎈🎉🎊🎁aniversário da associada Dra Jéssica Rodrigues.

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO celebrando o 🎈🎉🎊🎁aniversário da associada Dra Jéssica Rodrigues.


Dra Jéssica já é quase decana em nossa história, são anos e anos de amizade, lealdade, companheirismo e acima de tudo, admiração.

Já no segundo ano da Faculdade já se via que com seu talento e determinação vulcânica, seu único destino possível era o sucesso.

E assim foi e assim está sendo, cada vez mais e mais.

Não sinto vergonha alguma em assumir que uma das pessoas que mais me ensinou e ensina na vida é uma jovem de meros 26 anos.

Um dia ela foi nossa inexperiente estagiária e hoje ela é nossa amiga, parceira e sócia.
Parabéns, Dra Jessica.