Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em perícia judicial em Pitangueiras na véspera do feriado.
Um condomínio consumidor adquiriu alguns pares de tanques de aço vitrificado para aquecer e reservar água aquecida.
As válvulas do equipamento estouraram por provável falta de correto dimensionamento da coluna da água do edifício.
Pela vinda da temporada, o MM Juiz concedeu liminar e antecipou a perícia judicial, a fim de permitir que o condomínio instale um novo sistema para atender aos condôminos.
Objeto da demanda: o prestador de serviços responde por eventual falha no dimensionamento dos equipamentos vendidos?
Sem dúvida que sim e é neste sentido que deve o condomínio atuar: comprovar que contratou um produto / serviço que lhe atendesse minimamente e por falha da prestadora de serviços ao dimensionar equivocadamente o produto e seu sistema, quase causou um incêndio do edifício.
O objeto da perícia é justamente registrar os contornos da contratação e as falhas na execução desta pela contratada.
Mas há no caso um complicador: o edifício tem 15 andares e não poderia ficar mais tempo sem o sistema de aquecedores.
Como fazer?
A decisão mais hábil foi implementada em conjunto com o perito judicial e assistentes técnicos: removemos reservatórios rompidos e após os inspecionar, os lacramos para o caso de serem necessário futuros exames laboratoriais.
Por isso, em caso de dúvidas tanto na contratação, como na cobrança por falhas, consultem sempre u engenheiro de confiança.
Um abraço e até o próximo post.
Alexandre Gossn
Nenhum comentário:
Postar um comentário