ELEVADORES EM CONDOMÍNIOS:
Basicamente,existem duas modalidades de contratos importantes no que tange aos elevadores em condomínios;
- substituição de peças e reformas ou renovação dos equipamentos;
- manutenção cotidiana ou ordinária dos elevadores;
Os contratos de manutenção podem conter muitas variáveis tais como prever a reposição de pecas em preço contendo os valores embutidos ou não.
Incumbe ao condomínio contratante adimplir o valor combinado e seguir as instruções e diretrizes preconizados pela empresa técnica contratada.
À empresa contratada incumbe se pautar pelas normas legadas pela ABNT e exigir que o condomínio o faça, alertando-o e advertindo-o quando necessário.
Mais que isso: está obrigada a seguir as normas protetivas estipuladas pelo código de defesa do consumidor e efetivamente efetuar a manutenção e reparos contratados.
O contrato de manutenção exige a EFETIVIDADE, OU SEJA,A CONCRETUDE REAL e não uma promessa abstrata e sem verificação técnica real.
Quando o prestador de serviços presta serviços de manutenção meramente "pro forma", atrai para si responsabilidade legal e contratual em caso de sinistro com danos ou vítimas, como por exemplo um incêndio.
Quando um condomínio e seu síndico agem também com negligência, podem ser ambos corresponsabilizados pela atuação desidiosa.
E como se não bastasse, é possível ainda que a seguradora se negue a indenizar os prejuízos se a situação concreta envolver conduta do segurado que implique agravamento de risco ou culpa exclusiva da vítima.
ELEVADORES são importantes ferramentas de conforto e locomoção, mas são também equipamentos caros e perigosos quando mal geridos e conservados.
Cobre sempre seu síndico quanto à manutenção destes!
Envie sua dúvida para alexandre@monteirogossn.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário