DECIFRANDO O CONDOMÍNIO.
NOVA POSTURA DO INSS.
AÇÕES REGRESSIVAS EM MASSA EM FACE DOS EMPREGADORES.
Dr. Alexandre Gossn discorre sobre uma nova dinâmica que deve surgir com a busca pelos causadores do prejuízo da parte do INSS:
OS SÍNDICOS, ADMINISTRADORAS E CONDOMÍNIOS DEVEM CUIDAR PARA QUE OS SEUS FUNCIONÁRIOS E PREPOSTOS TRABALHEM DENTRO DAS CONDIÇÕES E NORMAS DE SEGURANÇA.
Amigos, parceiros, clientes e leitores: o que antes era algo em processo inicial, se tornou agora algo massivo. O INSS irá buscar em regresso os prejuízos que teve com os acidentados daqueles que em tese possuírem responsabilidade civil pelo evento danoso.
Assim, quando em análise das provas, o INSS concluir que o evento poderia ter sido evitado, ou seja, que o sinistro não foi um simples acidente (me recordo de uma frase de meu saudoso pai : "acidente é todo evento que realmente não podia ser evitado. O restante não é acidente."), mas sim uma sucessão de fatos onde se verificou omissão, negligência ou culpa em sentido amplo, é muito provável que promova a chamada ação regressiva, prevista em nosso ordenamento jurídico.
Além do impacto econômico (ainda desconhecido), é certo que teremos o chamado impacto EDUCATIVO, porque a sociedade como um todo observará o último elemento ou sujeito da cadeia de atos e fatos sendo devidamente responsabilizado.
Consideramos a medida muito acertada, porque a previdência social não deixa de ser um seguro e o seguro é um contrato regido pelo elemento "alea", ou seja, é um pacto aleatório: A contrata seguro apostando no sinistro e B oferece cobertura ao sinistro, apostando que este não ocorrerá.
Mas para definir o custo desse seguro, utilizam-se os cálculo atuariais, que são equações que perscrutam os elementos que agravam ou mitigam os riscos que orbitam aquele contrato.
Se o segurado ou alguém responsável, de algum modo, agravam o risco, é certo que ocorre a chamada CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (quando elimina o elemento "alea" do negócio jurídico) ou ao menos, A CONCAUSA ou também a CORRESPONSABILIDADE DA VÍTIMA.
Trata-se de uma medida acertada e bem-vinda com alto grau de eticidade e moralidade: algo raro em nosso país.
Os condomínios, como empregadores e como tomadores de serviços de construção civil que é uma área altamente suscetível a tais riscos de acidentes e sendo ao menos responsável subsidiário, devem tomar todas as cautelas imagináveis, entre elas a de contratar apenas empresas idôneas e seguidoras fiéis dos preceitos e normas de segurança, sob pena de além de ser acionado pelo acidentado, ser posteriormente acionado pelo próprio INSS.
Como sempre frisamos em ASSEMBLEIAS: cuidado para o barato não sair caro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário