O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

A UTILIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE NAS COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS

ESTIMADOS LEITORES:



Temos recebido alguns emails com a mesma dúvida: 



PERGUNTA: se a dívida condominial é originária da propriedade sobre a coisa (propter rem), então o credor está proibido de penhorar outro bem senão o próprio imóvel gerador do débito?


RESPOSTA:

Não. O credor - no caso, o condomínio - pode requerer ao Juiz que penhore qualquer bem do devedor que não seja considerado impenhorável pela lei (por exemplo, aposentadoria).


Assim, se a dívida é pequena e parece mais vantajoso a todos postular o bloqueio de valores em ativos bancários (penhora on line), o condomínio não está obrigado a postular a penhora do imóvel gerador do débito, já que para receber seu crédito, teria que custear a avaliação deste (alguns Juízes exigem perícia) e todo o trâmite para a expropriação deste (que hoje em dia costuma ser feita por leilão eletrônico, que trataremos em um post a parte).

A penhora on line é uma excelente ferramenta de constrição de valores, já que o próprio Juiz decreta e executa tal medida, por meio de uma senha disponibilizada pelo BANCO CENTRAL, após o Judiciário ter firmado um convênio para tanto.


A praticidade da medida é enorme, mas a sua decretação deve passar pelo crivo do próprio Juiz e deve ser antecedida por um processo judicial ou pela apresentação de um título executivo (no caso de execução de título extrajudicial). 

Além disso, a medida deve ser sucedida por uma gama de atos que visam garantir a lisura do feito e o direito de defesa do executado, como por exemplo, intimá-lo para se quiser recorrer de tal decisão.


A decretação de penhora on line exige também que o credor indique o CPF (no caso de pessoa natural) ou CNPJ (para pessoas jurídicas), posto que a medida é concretizada em face de todos os ativos bancários existentes em determinado CPF / CNPJ até o limite do valor executado.  


Enfim, trata-se de uma medida que veio para agilizar os processos e pode ser amplamente utilizada na cobrança de cotas condominiais, contanto que siga os parâmetros legais.

Um abraço e até o próximo post!

por Alexandre Gossn


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