ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO: qual é o quórum?
Caros leitores: uma questão que surge rotineiramente em condomínios é quanto à mudança em certos aspectos (ou integralmente) do regulamento. Afinal, com que quórum se altera o regulamento de um condomínio?
A questão não é tão simples de ser resolvida, porque passa pelo exame prático de cada caso específico.
Explico: existem condomínios que ao criarem a convenção, criam regulamentos atrelados a esta e não dispõem na convenção de quórum específico para modificação do regulamento. Nestes casos, o que se recomenda é que as alterações no regulamento sejam implementadas por aprovação de 02/03 das frações ideais (ou das unidades, conforme prescrever a convenção no caso prático).
Mas estes casos são a minoria.
Na grande maioria dos condomínios, impera a alteração de regulamento de forma independente da convenção: em outros tantos até mesmo a elaboração do regulamento é feita posteriormente à convenção (em regra, edifícios antigos), o que não é o ideal – frise-se.
Nesses casos onde o regulamento não é um apêndice da convenção, tem-se como regra a alteração do regulamento ou regimento como preferem alguns pode ser concretizada por meio da votação e aprovação pela maioria simples (dos presentes) em uma assembleia especialmente convocada para tanto.
Em suma, é importantíssimo ao bom funcionamento e boa convivência comunheira que os regulamentos estejam sempre atualizados e consentâneos com a realidade de nossa sociedade e até do microuniverso que é um condomínio.
Até o próximo post.
por Alexandre Gossn
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