MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados acompanhando o cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse nesta manhã em terreno de médio porte na baixada santista.
Quando se tem uma propriedade imóvel, seja uma casa, um prédio, um terreno ou apartamento, deve o titular envidar esforços em proteger seu patrimônio das mais variadas formas de esbulho.
Algo comum em ambientes urbanos e também rurais é a cessão em comodato (empréstimo de coisas imóveis) de bem que deve sofrer manutenção pelo comodatário que em contrapartida poderá usar o imóvel.
Muitos proprietários cedem a posse do bem sem selar contrato formal e por escrito ou deixam este vencer e não os renovam corretamente, se expondo aos mais variados riscos, entre eles o de sofrer medida de usucapião pelo possuidor ou até de ter que indenizar o comodatário por benfeitorias introduzidas no bem.
Esta é uma situação que se repete ao longos dos anos sem que as pessoas se tornem mais zelosas.
Mas são eventos evitáveis, contanto que as cautelas sejam adotadas para manter a posse a título de comodato sempre e sob à égide de um contrato escrito e bem delineado.
Como diz o velho brocardo: o direito não socorre aos que dormem.
Ótima semana a todos.
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