DÍVIDAS DE IPTU
REFIS em Guarujá /SP
IPTU - leilão de imóveis ou outros bens - Risco - Possibilidade de Defesa
Prezados leitores: um dos maiores receios de quem tem um imóvel é deixar de pagar as cotas condominiais (quando pertencente a um condomínio) e o IPTU.
Isto porque estes são débitos conhecidos como OBRIGAÇÕES PROPTER REM, isto é, em RAZÃO DA COISA.
A despeito do significado emocional e afetivo que uma residência ou qualquer imóvel tenha, mesmo sendo o nosso lar, para o mundo jurídico bens desta natureza não passam de COISAS no sentido axiológico mais material que puderem imaginar.
Logo, coisas não possuem direitos e por isso, são perecíveis e passíveis de expropriação (retirada da propriedade de quem é o titular para quitar débitos por ordem judicial).
No caso do IPTU especificamente, este é um tributo devido ao Município (vide Código Tributário Nacional e Lei específica de cada Município) e que impede ao contribuinte articular um grande espectro de possíveis defesas.
Em verdade, salvo as defesas processuais, na seara do direito material propriamente dito, as execuções fiscais para cobrança de IPTU admitem raras matérias de defesa e não é possível se invocar por exemplo a IMPENHORABILIDADE DECORRENTE DO BEM DE FAMÍLIA caso o imóvel seja a residência (e única) do devedor.
Em suma, se deixarmos de pagar o IPTU, possível e provavelmente perderemos nosso bem em questão, que será penhorado, avaliado e posteriormente leiloado, quando teremos que abandoná-lo se recebermos ordem de desocupação por cumprimento de imissão na posse.
Mas isso não é um procedimento célere: ao revés, costuma levar anos.
Todavia, ao deixar de adimplir o IPTU por longo tempo, o devedor contribui e muito para que ele se torne quase impagável.
Daí a necessidade em se fiscalizar esse débito de perto, assim como o andamento da correspectiva execução fiscal para adotar as melhores medidas defensivas ou quando estas impossíveis, ao menos paliativas.
Uma das maneiras do devedor SUSPENDER a execução fiscal e novamente respirar e até saldar o que deve é aquiescendo ao chamado REFIS, que são parcelamentos oferecidos pelas Municipalidades credoras de tempos em tempos.
Na cidade de Guarujá / SP, onde fica a sede principal de MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados, o REFIS será em breve aberto e os contribuintes terão a possibilidade de cotejar entre o andamento processual existente, a dimensão de seu débito e as propostas da credora, a possibilidade de FIRMAR ou não (dependendo da conveniência) o REFIS.
Para expor sobre o REFIS Guarujaense, convidamos o jovem advogado, Dr. Daniel Sachs que estou atentamente o tema em período recente e discorre abaixo atendendo com fidalguia ao nosso convite:
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DR. ALEXANDRE GOSSN - Dr. Daniel, já existe uma data firmada para adesão ao Refis em Guarujá / SP?
DR .DANIEL SACHS - A Prefeitura Municipal
do Guarujá/SP através do Decreto 11.566 (regulamentando dispositivos da Lei
Complementar nº 185/2015) aprovou a abertura do Programa de Recuperação Fiscal
- REFIS. As dívidas poderão ser negociadas com este programa nos próximos dias
e ficará disponível até o começo do ano que vem. O REFIS - Programa de
Recuperação Fiscal destina-se a promover a regularização de débitos fiscais e
previdenciários das pessoas jurídicas e pessoas físicas, perante a Secretaria
da Receita Federal - SRF, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e o
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. A
adesão e permanência no REFIS está condicionada ao cumprimento regular das
obrigações e as regras do Lei Complementar nº 185/2015.
DR. ALEXANDRE GOSSN - Mesmo quem já sofre ação judicial pode se beneficiar do REFIS?
DR. DANIEL SACHS - Por
meio do REFIS, os contribuintes podem parcelar os impostos não pagos para
evitar que a dívida seja cobrada na Justiça e assim obter a Certidão Negativa.
Se um contribuinte já obtiver uma execução fiscal correndo em seu nome, poderá
utilizar-se deste programa. Os
benefícios que são trazidos pelo REFIS variam de acordo com as parcelas para
pagamento do débito, conforme tabela:
1)
Para pagamento À VISTA:
Multa:
serão excluídos integralmente do
seu total;
Juros:
2)
Pagamento de 02 a 06 parcelas:
Multa:
será excluída
integralmente;
Juros: serão reduzidos em 80% (oitenta
por cento) do seu total;
3)
Pagamento de 07 a 12 parcelas:
Multa:
será reduzida em 50%
(cinquenta por cento);
Juros:
serão reduzidos em
60% (sessenta por cento);
4)
Pagamento de 13 a 24
parcelas:
Multa:
Será reduzida em 30%
(trinta por cento);
Juros:
Serão reduzidos em
50% (cinquenta por cento);
5)
Pagamento de 25 a 30 parcelas:
Multa: Será reduzida em 20%
(vinte por cento);
Juros: Serão reduzidos em 40%
(quarenta por cento) dos seus totais;
6) Pagamento de 31 a 60 parcelas:
Multa: Será reduzida em 10% (dez
por cento);
Juros: Serão reduzidos em 20%
(vinte por cento;
O programa é direcionado as dívidas referentes ao
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), taxas e contribuições de melhoria. Lembrando que, o valor mínimo de cada parcela é de
R$ 506,00 (Quinhentos e seis reais) equivalente a 200 UF`s (unidades fiscais)
para pessoa física e empresário individual e R$ 1.265 (Hum mil duzentos e
sessenta e cinco reais para pessoa jurídica) equivalente a 500 UF`s. (UF 2015 –
R$ 2,53).
FORMADO PELA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS - 2010
PÓS-GRADUANDO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FACULDADE LEGALE
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