A CASA DA ZELADORIA;
Interessante questão chegou ao nosso escritório na semana passada: um zelador teve seu contrato de trabalho suspenso por doença, porém insistiu em permanecer residindo gratuitamente no espaço do condomínio reservado à zeladoria, mesmo contra a vontade do condomínio.
O que se indagou pelo nosso cliente condomínio foi: SERIA POSSÍVEL REAVER A ÁREA QUE PELA CONVENÇÃO FOI PREVISTA COMO CASA DO ZELADOR?
O Dr. Thiago Monteiro, advogado especializado em direito do trabalho respondeu e transcrevemos literalmente:
"Em nosso entendimento, nas hipóteses de suspensão do contrato por tempo razoável, é correto que o Zelador se ausente da moradia, para que ela abrigue outro Zelador, pois esta moradia tem a natureza de servir à prestação do trabalho. Se este trabalho está suspenso, também ficaria suspensa a utilização da moradia.
Este entendimento se revela válido quando temos uma suspensão do contrato de trabalho,por exemplo, devido à aposentadoria por invalidez temporária, onde há, com certeza, um longo tempo de inatividade sem trabalho, por parte do empregado.
Por estes fundamentos, é possível e plausível ao condomínio, adotar a seguinte medida:
1) Notificar extrajudicialmente o empregado para sair em 30 dias.
2) Após, se necessário, ajuizar ação de reintegração de posse."
Como se observa pelo parecer do Dr. Monteiro, a casa da zeladoria é cedida em caráter precário, sendo mera detenção ou ainda que fosse por meio de comodato, é certo que se trata de comodato vinculado ao contrato de trabalho e como é princípio elementar de direito que o acessório segue o principal, a extinção ou suspensão do contrato de trabalho, evidentemente leva ao encerramento da cessão da moradia.
Um abraço a todos e até a próxima semana!
por Alexandre Gossn
Interessante questão chegou ao nosso escritório na semana passada: um zelador teve seu contrato de trabalho suspenso por doença, porém insistiu em permanecer residindo gratuitamente no espaço do condomínio reservado à zeladoria, mesmo contra a vontade do condomínio.
O que se indagou pelo nosso cliente condomínio foi: SERIA POSSÍVEL REAVER A ÁREA QUE PELA CONVENÇÃO FOI PREVISTA COMO CASA DO ZELADOR?
O Dr. Thiago Monteiro, advogado especializado em direito do trabalho respondeu e transcrevemos literalmente:
"Em nosso entendimento, nas hipóteses de suspensão do contrato por tempo razoável, é correto que o Zelador se ausente da moradia, para que ela abrigue outro Zelador, pois esta moradia tem a natureza de servir à prestação do trabalho. Se este trabalho está suspenso, também ficaria suspensa a utilização da moradia.
Este entendimento se revela válido quando temos uma suspensão do contrato de trabalho,por exemplo, devido à aposentadoria por invalidez temporária, onde há, com certeza, um longo tempo de inatividade sem trabalho, por parte do empregado.
Por estes fundamentos, é possível e plausível ao condomínio, adotar a seguinte medida:
1) Notificar extrajudicialmente o empregado para sair em 30 dias.
2) Após, se necessário, ajuizar ação de reintegração de posse."
Como se observa pelo parecer do Dr. Monteiro, a casa da zeladoria é cedida em caráter precário, sendo mera detenção ou ainda que fosse por meio de comodato, é certo que se trata de comodato vinculado ao contrato de trabalho e como é princípio elementar de direito que o acessório segue o principal, a extinção ou suspensão do contrato de trabalho, evidentemente leva ao encerramento da cessão da moradia.
Um abraço a todos e até a próxima semana!
por Alexandre Gossn
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