O Prezados leitores: conforme prometido, segue a parte final de nosso especial sobre os leilões eletrônicos. Para brindar o leitor assíduo ou não tão assíduo, convidamos o DR. ADRIANO PIOVEZAN para uma proveitosa entrevista.
O Dr. Adriano é um dos diretores da Lance Judicial, empresa gestora de leilões judiciais e que administra milhares de leilões eletrônicos no estado de São Paulo.
Quem quiser conhecer o trabalho da Lance Judicial, pode clicar no link que segue: www.lancejudicial.com.br
A seguir transcrevemos as perguntas que o blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO, por meio do DR. ALEXANDRE GOSSN fez ao DR. ADRIANO PIOVEZAN, e as respostas deste.
Bom estudo e ótimo proveito aos leitores!
ENTREVISTA:
Dr. Alexandre Gossn, advogado especializado em direito condominial, entrevista Dr. Adriano Piovezan, advogado responsável pelo gerenciamento de leilões eletrônicos promovidos pela gestora Lance Judicial, que cuida dos leilões inerentes aos processos judiciais no estado de São Paulo.
DR. ALEXANDRE GOSSN:
Qualquer pessoa pode ser licitante e participar do leilão eletrônico?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
Sim, todos que estiverem na livre administração de seus bens e com plena capacidade civil, podendo ser pessoa física ou jurídica, salvo nos casos dos incisos I, II e III do art. 690-A do CPC, quais sejam: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça; menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DR. ALEXANDRE GOSSN:
Quais as vantagens do leilão eletrônico perante os pregões tradicionais?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
Maior acessibilidade, aumentando a concorrência e valorizando ainda mais o bem em questão, fazendo com que o preço seja justo tanto para o exequente quanto para o executado e seus credores. Em termos de publicidade, a via eletrônica proporciona inúmeras chances dos bens serem arrematados, fazendo com que a margem de leilões/praças negativos (as) diminuam muito.
DR. ALEXANDRE GOSSN:
Como garantir a lisura e transparência de um leilão eletrônico?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
É fazer com que os interessados tenham acesso à todas as informações referente ao bem que deseja arrematar. O contato com os licitantes também é importante para que sejam esclarecidas todas as dúvidas.Ademais, a Lance Judicial e grande parte das Gestoras de Leilão Eletrônico atualmente, disponibilizam nos portais em que se realizarão as praças/leilões, fotos, peças processuais pertinentes ao bem (inicial, termo de penhora, laudos, dentre outros), matrículas imobiliárias, débitos do imóvel, etc, fornecendo assim, total acessibilidade de uma forma democrática para todos os interessados.
DR. ALEXANDRE GOSSN:
Quais são as obrigações do licitante ao se cadastrar para um leilão eletrônico e como ele deve fazer o cadastro, além de onde?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
A principal obrigação é de cumprir com os lances ofertados, pois aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, a Gestora, autor e terceiros, ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal, podendo ter a pena de detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Quanto ao cadastro, os licitantes devem primeiramente realizar um cadastro no portal dos leilões, e pra dar lances, devem se habilitar no lote específico em que tem interesse, ademais, um quesito para participar dos leilões é estar em dia com os órgãos de proteção ao crédito, pois no momento do cadastro a Gestora Lance Judicial avalia junto com o Serasa e SPC a regularidade do CPF/CNPJ do licitante.
DR. ALEXANDRE GOSSN:
Existem maneiras de coibir que pessoas de má fé arrematem bens em leilões eletrônicos e depois desistam da arrematação apenas para inviabilizar a expropriação do bem?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
Sim, aplicando penalidade para que o possuidor do CPF/CNPJ não participe das hastas públicas eletrônicas em todo estado de São Paulo, através de um lista de "não pagadores" realizada pelo sistema integrado das principais gestoras judiciais, tal como o Lance Judicial, ou seja, aquele CPF/CNPJ fica bloqueado pelos sistemas eletrônicos das gestoras, até que alguma determinação judicial autorize o mesmo a participar de novas praças. Ademais, como informado na questão 04, pode o arrematante ser responsabilizado na esfera cível e criminal.
DR. ALEXANDRE GOSSN:
Como o leiloeiro é remunerado e quem lhe paga?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante e arbitrada pelo juiz até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.
DR. ALEXANDRE GOSSN:
Como o leiloeiro é escolhido no processo?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
De acordo com art. 706 do CPC, o leiloeiro é indicado pelo exequente porém em alguns casos, quando a parte autora não indica, o Juiz o nomeia de ofício, existindo alguns casos em que mesmo com a indicação o Juiz nomeia leiloeiro de sua preferência. Recentemente o STJ se manifestou que a indicação do leiloeiro é realizada pelo parte autora, contudo, cabe o Juiz sua aceitação ou não, podendo o Juiz nomear leiloeiro diverso da indicada. Atualmente na prática, há Juízos que aceitam indicação de leiloeiro e outros não, porém a grande parte realiza rodízios com alguns Leiloeiros (Gestoras Judiciais), acatando as indicações.
DR. ALEXANDRE GOSSN:
Que qualificação é exigida do leiloeiro para que possa atuar em sua função (diplomação, credenciamento etc )?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
É necessário que o leiloeiro seja credenciado na Junta Comercial do Estado em que atua, e que o sistema da Gestora Judicial seja avaliado e aprovado pelo Tecnologia da Informação do respectivo tribunal, em nosso caso, do TJ/SP
DR. ALEXANDRE GOSSN:
Existe algum impedimento do leiloeiro em arrematar os bens que leva à leilão?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
Sim, pois o leiloeiro e toda equipe atuante na Gestora Judicial, bem como parentes e/ou afins dos mesmos se tornam impedidos no momento da nomeação judicial, através da inteligência do inciso III do art. Art. 690-A do CPC, uma vez que somos a partir de então, auxiliares da justiça.
DR. ALEXANDRE GOSSN:
O leiloeiro pode exercer a advocacia?
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
DR. ADRIANO PIOVEZAN:
Não há impedimento legal para tanto. Assim, o leiloeiro oficial pode exercer, simultaneamente a profissão na advocacia, contudo não é aconselhável, uma vez que este pode usar sua atividade como elemento de captação de clientela à outra, ou para fazer concorrência desleal aos demais advogados. Em nosso caso, o leiloeiro utiliza de seu conhecimento adquirido anos atrás como advogado para melhor exercer a profissão de leiloeiro, não misturando as profissões. Ademais grande parte dos nossos clientes são advogados, que nos indicam para a realização dos leilões e praças judiciais em seus processos. (Art. 706 do CPC), o que leva a conclusão que focamos na profissão de leiloeiro utilizando apenas a advocacia como base de conhecimento
Esperamos que os leitores tenham aproveitado a entrevista e com esse bloco III, encerramos a postagem sobre os leilões eletrônicos.
Até o próximo tema!
por Alexandre Gossn
Nenhum comentário:
Postar um comentário