O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

terça-feira, 25 de outubro de 2016

A destituição do síndico.

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO:
A destituição do síndico.

A destituição do síndico, profissional ou não, não precisa ser explicitamente motivada.
Aliás, é até pior que a convocação de assembleia para tal finalidade contenha acusações formais em face do síndico, visto que se assim for feito, em tese deverão ser provadas tais imputações.
O síndico não é um imperador tampouco um rei.
Ele recebe os poderes por outorga de mandato da assembleia e é somente um escravo da convenção.
Por isso, a manutenção ou a destituição do síndico são medidas de livre conveniência do condomínio.
Mesmo que não cometa nenhum ilícito, o síndico pode ser afastado se a assembleia concluir que há alternativa mais producente à gestão da coisa condominial.
As pessoas devem tratar essa opção com naturalidade, pois tudo é cíclico, tudo muda.
Como dizia o pré-socratico Heraclito, um homem nunca pisa duas vezes no mesmo rio.
(Nem ao menos uma, ousava seu discípulo, Crátilo).

A importância do acompanhamento pessoal do perito nos atos periciais!

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em:

A importância do acompanhamento pessoal do perito nos atos periciais!

Alguns peritos de grande notoriedade têm delegado a vistoria técnica que integra o trabalho pericial à subalternos seus.

Não entraremos no mérito da legalidade ou ilegalidade de tal delegação, se o mandato conferido pelo Juiz é "intuitu personae" ou não.

Mas temos que alertar aos parceiros, amigos e clientes: a delegação pode representar riscos à boa técnica.

Lamentavelmente temos nos deparado com trabalhos abaixo da média, opostos ao da foto em que estamos acompanhados de um grande engenheiro da região.

PERÍCIA FEITA DA FORMA CORRETA: COM A PRESENÇA DAS PARTES, PERITO E ASSISTENTES TÉCNICOS: MAIS SEGURANÇA EM UM TRABALHO CIENTÍFICO.

A decisão de delegar uma vistoria pode redundar em uma grande injustiça caso o trabalho venha a ser mal desenvolvido.

Recentemente enfrentamos um caso típico de conclusão equivocada em laudo pericial e sem a intervenção técnica de um consultor vindo de fora, fatalmente uma injustiça nasceria dali.

A Justiça se toma com as mãos e rédeas curtas: não dá para se delegar tudo.