O CONDOMÍNIO E A LEI

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DECIFRANDO O CONDOMÍNIO


Caros leitores:


Neste blog vamos tratar de questões práticas do condomínio sob o prisma da lei: cobrança extrajudicial e judicial de cotas inadimplidas, prestação de contas, alteração de fachada, uso das áreas comuns, infiltrações, obras, assembleias, protesto dos inadimplentes, sorteio de vagas, lei anti-fumo, acessibilidade, aplicação de multas, mudanças na convenção, obediência ao regulamento, entre muitos outros temas relacionados ao cotidiano dos condomínios em nosso país.


Sejam bem-vindos!


atenciosamente,


Alexandre Gossn


www.monteirogossn.com.br


dúvidas: enviar para alexandre@monteirogossn.com.br

quarta-feira, 30 de março de 2016

Advocacia especializada em condomínios e associações de bairro. Advocacia especializada em condomínios e associações de bairro. Ações civis públicas para cancelamento de portarias. Defesas em ações civis públicas para cancelamento de portarias.


MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em reunião em Guaratuba nesta manhã de sábado.
Notícias importantes sobre uma das maiores ações civis públicas já movidas pelo Ministério Público em Bertioga para impedir a utilização de portarias em associações de bairros.


Decifrando o condomínio: O que é um MAPEAMENTO DE ARGAMASSA?

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em perícia na manhã de terça-feira em edifício na orla de Guarujá / SP.
O que é um MAPEAMENTO DE ARGAMASSA?

Integrante dos chamados exames laboratoriais que por vezes são necessários (e também custosos), o mapeamento objetiva localizar falhas na liga que forma a argamassa, perscrutando sua composição física e química, assim como a homogeneidade da argamassa ao longo e ao redor da edificação.
Com este exame, o laboratório consegue indicar parâmetros ao perito judicial sobre a gravidade dos danos e a extensão (pontual e localizada ou generalizada nos casos graves) destes.
No caso em tela, uma famosa construtora da região terceirizou parte da obra e posteriormente se observou o desfazimento perigoso da fachada, com o despreendimento de fragmentos que despencaram ao solo de forma arriscada.
A suspeita é de que a empresa terceirizada "batizou" a argamassa, criando este cenário lesivo e de alto risco aos condôminos e visitantes do prédio.
Com orientação jurídica de nossa equipe e técnica do assistente que conduz os trabalhos (engenheiro civil), o corpo diretivo preservou o local para não fazer perecer a prova ao mesmo tempo em que isolou algumas áreas, protegendo os condôminos inocentes.
Engenharia e Direito a serviço do bem.

Decifrando o condomínio: exames laboratoriais em perícias judiciais.


Cordeiros em MAPEAMENTO para EXAMES LABORATORIAIS: um trabalho difícil e arriscado.

Nobreza de quem se arrisca para proteger terceiros.

Uma das perícias mais instigantes em que MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados já atuou.

por Alexandre Gossn

quinta-feira, 24 de março de 2016

Afinal, incide insalubridade nos trabalhos em condomínios? - Dr. Alexandre Gossn responde

BLOG - DECIFRANDO O CONDOMÍNIO:
MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados e Blog DECIFRANDO O CONDOMÍNIO em início de julgamento em reclamação trabalhista versando sobre pleito de insalubridade por trabalhador de condomínio.
Afinal, incide insalubridade nos trabalhos em condomínios?
Afinal, incide insalubridade nos trabalhos em
            condomínios?

E se sim, tal verba seria devida?
A resposta desta questão é elaborada caso a caso após realização de exame pericial por profissional da confiança do MM Juiz do Trabalho.
Não basta ao reclamante comprovar que no trabalho executado existe insalubridade: ele deve provar que utiliza o EPI (equipamento de proteção) e que este não é o suficiente para neutralizar a insalubridade da atividade.
Se o reclamante deixa de utilizar o EPI por conta própria, está afastado o dever de indenizar por culpa exclusiva da vítima.
Do mesmo modo, se a despeito de existir insalubridade esta for corretamente debelada pelo fornecimento e utilização do EPI, não há que se falar em indenização posto que não há responsabilidade legal sem dano.
Estejam sempre atentos aos EPIs e as qualidades de cada funcionário para que desempenhem funções em que realmente estejam aptos.
Um abraço e até o próximo post!

sexta-feira, 18 de março de 2016

UNIMED GUARUJÁ - boas e más notícias

UNIMED GUARUJÁ - boas e más notícias.
AMIGOS, CLIENTES E PARCEIROS:
muitas pessoas têm nos procurado para conhecer seus direitos como segurados, beneficiários ou dependentes em planos de saúde celebrados com a UNIMED GUARUJÁ, que sabemos estar em fase de liquidação (espécie de falência).
Os temas afeitos aos planos de saúde são complexos quando voltados à macro situação destes no país: excessivas liminares e ampliação de coberturas via judicial e até via legislações recentes aliadas à maior expectativa de vida da população e à má gestão financeira dos próprios planos têm causado bancarrota generalizada entre eles.


Poucos planos ainda ousam oferecer contratos individuais (para fugir das normas rígidas da ANS) e mesmo os planos coletivos enfrentam homéricas dificuldades.
Todavia, também nos parece equivocado abandonar os segurados e dependentes à própria sorte, em especial os idosos que enfrentam a crise econômica cumulada muitas vezes com tratamentos caros.
A propósito do tema, temos a obrigação de informar a TODOS OS SEGURADOS E DEPENDENTES DA UNIMED GUARUJÁ que existe LIMINAR CONCEDIDA PELA JUSTIÇA CÍVEL DE GUARUJÁ EM FAVOR DE TODOS OS CONTRATANTES EM QUESTÃO, obrigando as UNIMEDS FEDERATIVAS E DE SANTOS A SUPORTAR OS ATENDIMENTOS E COBERTURAS DESTES CONSUMIDORES PELO MESMO PREÇO E CONDIÇÕES, SEM COBRAR QUAISQUER ACRÉSCIMOS PELA MIGRAÇÃO.
Convém recordar que esta solução passa a largo da ideal mas foi a encontrada momentaneamente e se trata de mera decisão liminar.
Cabe recurso e a decisão pode ser derrubada, mas no momento, é um alento a todos que se encontram sem cobertura.
Um abraço a todos e boa sorte.
por Alexandre Gossn
alexandre@monteirogossn.com.br

sexta-feira, 11 de março de 2016

MONTEIRO & GOSSN - Sociedade de Advogados publica set list de documentos para se ajuizar ação de cobrança de cotas condominiais nos termos do NOVO CPC. Confiram!

PREZADOS CLIENTES, AMIGOS E PARCEIROS PROFISSIONAIS:



com o advento do novo CPC, que já iniciará sua vigência no dia 18/03/16, ou seja, na próxima semana, criteriosamente meditamos sobre o tema e elaboramos sintética lista de documentos que consideramos essenciais para se ajuizar ações de EXECUÇÃO DE COTAS com razoável segurança, evitando-se contra-ataques dos devedores.


                                           Dr. Alexandre Gossn divulga lista de recomendações aos condomínios credores.


Esboçamos abaixo a lista:

DOCUMENTOS ANTERIORMENTE JÁ EXIGIDOS


01 - contrato de honorários com o corpo jurídico;

02 - procuração ad judicia;

03 - planilha de débito;

04 - nome completo do devedor;

05 - endereço do devedor;

06 - certidão de matrícula com menos de 30 dias e instrumento de venda e compra ou escritura caso os direitos aquisitivos tenham sido transmitidos. Se o devedor faleceu, o condomínio credor deve comprovar o falecimento com certidão de óbito ou documento que comprove a existência de inventário em curso ou finalizado;

07 - convenção;

08 - ata assemblear de eleição do síndico;


DOCUMENTOS QUE DEVERÃO PASSAR A SER INCLUÍDOS


09 - ata assemblear APROVANDO A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA EM CURSO OU PASSADA. Preferencialmente que abarque o período inteiro das cotas que serão cobradas. Se cotas extraordinárias estão sendo cobradas e não foram objeto de aprovação na AGO, será recomendável só as cobrar após a AGE respectiva.

10 - ata assemblear APROVANDO AS CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR e que estará sendo cobrado. NEM SEMPRE SERÁ POSSÍVEL, POIS ÀS VEZES A COBRANÇA OCORRER ANTES DESTA ASSEMBLEIA, mas sempre que estiver disponível, recomendamos juntar este documento.



ATITUDES A SEREM EVITADAS PELO SÍNDICO E ADMINISTRADORA:


Como muitos mandatos são cumpridos em biênios e muitos condôminos não residem em Guarujá, algumas administradoras e condomínios optam por aprovar as contas de dois em dois anos, fazendo a aprovação coincidir com a eleição.

Isto já não era correto e agora será ainda menos recomendável, pois ao deixar um amplo período temporal sem a cobertura da aprovação de contas pelo ATO JURÍDICO PERFEITO, consagrado na Constituição e na LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, o condomínio abrirá o flanco para uma defesa do devedor de que as cotas cobradas que são frutos de rateios ainda não submetidos ao escrutínio assemblear não teriam força de título executivo.

Por isso, a despeito de ser trabalhoso, é mais cauteloso e recomendável que as previsões orçamentárias e a aprovação de contas sejam feitas de forma ANUAL, mesmo que não coincidam com as eleições.

Qualquer rateio extra deverá também ser aprovado em AGE e se for algo urgente, que seja RATIFICADO O QUANTO ANTES.

Multas também deverão ser objeto de ratificação em assembleia porque ainda despertam grandes controvérsias.


Estamos otimistas com a nova fase que se avizinha e nos colocamos ao inteiro dispor para sanar dúvidas.


por ALEXANDRE GOSSN


dúvidas para: alexandre@monteirogossn.com.br